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Decore: quem pode emitir e quando é exigido?

Decore: quem pode emitir e quando é exigido?

23/08/2023 às 15h34 Atualizada em 23/08/2023 às 18h34
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

A Decore é um documento que os empresários e autônomos podem precisar em diversos momentos: ao abrir uma conta no banco, ao solicitar crédito ou pedir um financiamento. 

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Mas o que significa Decore?  Trata-se da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e é um documento de comprovação de renda solicitado de profissionais autônomos por bancos, financeiras e instituições de ensino. Trata-se de um comprovante de renda aos profissionais autônomos, que não possuem empresas constituídas.

Desde 2016, o Decore começou tem a sua emissão de forma eletrônica, onde as informações prestadas são automaticamente informadas para a Receita Federal e Conselho de contabilidade

No ano passado, o documento passou por mudanças, entre elas, a única condição para a sua emissão era apresentar a Certidão de Habilitação do Profissional.

Mas algumas perguntas são comuns sobre o Decore.  Para que serve o Decore? Como e quem pode emitir decore eletrônico?  Quando há a exigência do documento?

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Acompanhe a leitura e fique por dentro.

Leia também: A Importância Do DECORE Para Profissionais E Empresas

O que é a Decore?

A Decore é um documento de extrema relevância para as instituições financeiras, pois considera-se importante e seguro para a análise do perfil do solicitante de crédito, bem como prever os riscos de inadimplência.

Trata-se do documento que comprova a renda de profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (MEIs). Utiliza-se para a obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.

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Ou seja, quando o trabalhador presta serviços por conta própria, e não realiza a Declaração do Imposto de Renda, não possui CNPJ ou não tem Carteira Assinada, é a Decore que comprova quanto ele ganha.

Como utilizar o sistema de Decore?

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou Decore na qual apresentará o link específico do sistema. 

Neste espaço, permite-se o acesso com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

A Decore só pode ter emissão por um contador, que se torna também responsável pelo seu conteúdo. Com isso, uma série de profissionais podem fazer a solicitação desse documento para o contador da sua confiança.

É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas entre outros.

Contudo, atenção!! Não é possível fazer o cancelamento de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos já emitida. Uma vez que o contador ou o solicitante percebam um erro nesse documento, é possível fazer apenas um ajuste, por meio da opção “retificar” do sistema.

Imagem: showtimeag / freepik

Quando o Decore é exigido?

Por ser uma declaração comprobatória, a Decore pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

Alguns exemplos são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a Decore para a obtenção de vistos para visitar outros países. 

Leia também: Decore: Golpistas Estão Utilizando Nome De Contadores Para Cometer…

Quanto tempo arquivar os documentos comprobatórios da Decore?

O ideal é que os documentos comprobatórios que se utilizou para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos sejam arquivados por cinco anos.

A responsabilidade da guarda desses comprovantes é do profissional contábil (escritório de contabilidade) que o emitiu. Lembrando ainda que esses documentos podem ter sua solicitação a qualquer tempo pelo Conselho Regional de Contabilidade.

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