18°C 30°C
Uberlândia, MG

Decreto de Intervenção Federal assinado por Lula será votado hoje

Decreto de Intervenção Federal assinado por Lula será votado hoje

09/01/2023 às 11h59 Atualizada em 09/01/2023 às 14h59
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Foto: Divulgação / Ricardo Stuckert / Agência Brasil
Foto: Divulgação / Ricardo Stuckert / Agência Brasil

Neste domingo (8), após os três poderes serem invadidos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto de intervenção federal. Para declarar a intervenção, o presidente precisa da autorização do Congresso, a votação irá ocorrer nesta segunda-feira (9).

Continua após a publicidade

A medida de caráter excepcional e temporário que vai até 31 de janeiro, está prevista na Constituição Federal, e está detalhada no artigo 34 da Constituição Federal de 1988. 

A medida tem como objetivo conter ações de vândalos e atos terroristas na capital, e se restringe à área de segurança pública do Distrito Federal. 

Leia Também: Políticos americanos defendem extradição de Bolsonaro 

Decreto assinado por Lula

O decreto assinado por Lula, diz que a intervenção se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Continua após a publicidade

No segundo parágrafo, diz que o objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcada por atos de violência e invasão de prédios públicos.

O decreto nomeou para o cargo de Interventor, Ricardo Garcia e ressalta que suas atribuições são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Logo mais o decreto cita que o interventor ficará subordinado ao Presidente da República e também não está sujeito às normas distritais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

Também ressalta que o interventor poderá requisitar, caso se faça necessário: recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do DF e também à quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

Continua após a publicidade

Leia Também: Brasília: Confira o passo a passo da Invasão dos Três Poderes

Caráter Excepcional 

A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:

  • Coibir grave comprometimento da ordem pública
  • Manter a integridade nacional
  • Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
  • Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação
  • Reorganizar as finanças da Unidade da Federação
  • Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
  • Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

26° Sensação
4.12km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sáb 30° 18°
Dom 30° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 19°
Qua 29° 17°
Atualizado às 10h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,92%
Euro
R$ 5,46 -0,40%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 330,626,18 +4,43%
Ibovespa
128,447,37 pts 1.04%
Publicidade
Publicidade