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Demissão por Justa Causa: Conheça os seis principais motivos

Demissão por Justa Causa: Conheça os seis principais motivos

09/07/2019 às 09h48 Atualizada em 09/07/2019 às 12h48
Por: Ricardo
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As relações de emprego envolvem o cumprimento de obrigações por ambas as partes — trabalhadores e empregadores. Contudo, a desobediência a essas normas pode levar a situações que estão previstas na CLT como motivos que ensejam a demissão por justa causa — e a consequente rescisão do contrato.

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Nesse sentido, é fundamental conhecer mais a fundo esse instituto jurídico. Afinal, estamos nos referindo a casos graves e o cometimento de excessos que podem até mesmo dar causa ao ajuizamento de ações trabalhistas e afetar o orçamento da empresa.

Como uma forma de evitar esse cenário, neste artigo apresentaremos os principais motivos que justificam a demissão por justa causa. Confira!

O conceito de demissão por justa causa

A demissão por justa causa consiste na dispensa do trabalhador mediante a apresentação de um argumento legal forte e convincente que seja capaz de justificar essa baixa no quadro de colaboradores da equipe.

De todo modo, a justa causa que provoca a tomada dessa decisão deve ser devidamente provada. Isso significa que o empregador deve demonstrar que o trabalhador incorreu em culpa durante a sua ação — desobediência, violência, abandono de emprego etc.

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A diferença entre a demissão por justa causa e sem justa causa

A principal diferença entre a demissão por justa causa e a sem justa causa consiste em dois elementos:

  • motivação da demissão;
  • verbas devidas ao empregado.

A demissão por justa causa é considerada uma punição severa, em consequência do cometimento de falta grave que gerou o afastamento do colaborador da empresa. Nesse sentido, o trabalhador deu causa à sua própria remoção. Desse modo, ele terá o direito de receber somente o saldo de salário e as férias vencidas, caso elas existam.

Por outro lado, quando ocorre a demissão sem justa causa, é a empresa que não tem mais interesse ou não deseja mais manter o trabalhador prestando seus serviços naquele estabelecimento. No entanto, essa decisão unilateral não foi desencadeada por nenhuma ação do trabalhador que culminou na consumação de algum tipo de falta grave prevista na legislação.

Isso significa que o trabalhador não deu nenhuma razão para ser demitido. Desse modo, ele terá o direito de receber e gozar do aviso prévio, ou então, receber a indenização adequada e fazer movimentações em sua conta do FGTS, bem como, fazer solicitação do seguro-desemprego. Além disso, deverá receber as seguintes verbas rescisórias:

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  • salário;
  • férias vencidas com acréscimo de 1/3;
  • férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado;
  • multa do FGTS — gira em torno de 40%.

Motivos que garantem a demissão por justa causa

A CLT, por meio do seu art. 482, apresenta a lista das situações que justificam a demissão por justa causa. Conheça melhor cada uma delas nos tópicos a seguir.

1. Violação de segredo da empresa

Muitas empresas mantêm dados sigilosos que já se tornaram indispensáveis para o bom andamento de suas operações. A divulgação desses arquivos para o ambiente externo pode causar prejuízos financeiros e afetar negativamente as atividades.

Desse modo, para que reste caracterizada a demissão por justa causa nessa hipótese, é preciso reunir dois pré-requisitos:

  • comprovação de que o trabalhador agiu com má fé quando transmitiu as informações sigilosas;
  • a empresa deve comprovar o prejuízo que sofreu por causa do comportamento do trabalhador.

2. Ato de indisciplina ou insubordinação

A indisciplina se baseia no descumprimento da política interna, valores e normas entre a empresa e o contrato. Por exemplo: não usar o uniforme exigido, não obedecer ao intervalo de almoço, uso de e-mail com o objetivo pessoal.

Por sua vez, a insubordinação acontece quando há o descumprimento de ordens impostas pelos superiores aos subordinados, seja ela repassada de maneira verbal ou escrita.

3. Incontinência de conduta ou mau procedimento

A incontinência de conduta envolve comportamento sexual inapropriado ao ambiente empresarial — assédio sexual, gestos obsceno, nudez pública e o acesso a materiais pornográficos por meio de máquinas corporativas durante o expediente de trabalho.

Por outro lado, o mau procedimento diz respeito a condutas imorais ou desrespeitosas que não são aceitas pela sociedade, como:

  • bullying;
  • machismo;
  • racismo.

4. Ato de improbidade

A improbidade está relacionada com a dispensa imediata de trabalhadores que agem praticando atos desonestos e atitudes de má fé dentro do ambiente empresarial. Eles visam unicamente tirar vantagens indevidas para si ou para terceiros. Entretanto, é essencial que o patrão consiga provar essa conduta.

Confira alguns exemplos: entrega de atestado médico falso para justificar faltas, desvios de recursos financeiros, furtos e fraudes.

5. Desídia no desempenho das atividades

A desídia é representada pela preguiça, má vontade e negligência durante a execução das funções, ou seja, baixa produtividade. Conheça alguns exemplos: atrasos ou faltas com frequência sem atestado ou nenhum motivo justificando tal situação, tarefas atrasadas ou entregues fora do prazo, serviços mal feitos etc.

Geralmente, nesses casos, são dadas algumas advertências — cerca de três — ou é feita a suspensão do trabalhador por período determinado. Além disso, a empresa pode inovar e oferecer prêmios de performance como uma maneira de aumentar a motivação e incentivar a produção dos seus colaboradores.

Caso essas medidas não sejam suficientes nem capazes de mudar o comportamento do contratado, a decisão final será pelo seu afastamento definitivo, ou seja, a demissão.

6. Embriaguez habitual ou em serviço

Desempenhar as funções em estado de embriaguez consiste em justa causa para demissão. Fique atento, pois não estamos tratando aqui do alcoolismo como uma doença, mas sim como um mero hábito — situações de patologia, a rescisão do contrato de trabalho não é admitida pela lei. Nesses casos, o indivíduo deve ser levado para tratamentos adequados.

Consequências da demissão por justa causa

O trabalhador demitido por justa causa sofrerá a perda do pagamento de alguns direitos trabalhistas e verbas rescisórias:

  • vedação ao recebimento de aviso prévio;
  • impossibilidade de sacar o FGTS;
  • impedimento para utilizar o seguro-desemprego.

A demissão por justa causa é uma decisão muito séria que afeta a rotina da empresa. Trata-se de uma consequência extrema. Portanto, é muito importante ter cautela nesse momento. Para isso, reúna provas contundentes que respaldam a sua decisão final e esteja certo de ter calculado o montante devido a que o contratado tem direito de receber. Essa preocupação é essencial para evitar problemas futuros na justiça.

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Conteúdo original UP Brasil

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