Motoristas do Rio de Janeiro que estão com seus veículos com prazo de documentos vencidos ou com multas a pagar devem procurar o órgão para regularizar. Isso se deve porque os serviços oferecidos pelo Detran-RJ, que até o momento estavam com prazos suspensos por causa da pandemia, voltaram a ter um cronograma. Entre eles, a renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas desde março de 2020 no estado do Rio de Janeiro.
A deliberação nº 254/2022 é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi publicada no Diário Oficial da União. A partir de agora, está revogada a portaria que tinha suspendido os prazos legais para renovação de alguns documentos.
Da mesma forma, estão sendo retomados os prazos para outros serviços, como transferência da propriedade de veículos, registro e licenciamento de veículos novos, recursos de multas, apresentação de defesa da autuação e identificação do real infrator.
Para a transferência da propriedade de veículos, cujos prazos estavam suspensos desde o início de 2021, também foi estabelecido um cronograma para a realização do serviço em postos do Detran RJ.
Veja a seguir o novo cronograma de serviços:
Em relação às CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2022, foi estabelecido um prazo para que os usuários agendem a renovação dos documentos da seguinte forma:
No caso de transferências de propriedade de veículos registrados no estado do Rio de Janeiro, o cronograma é o seguinte:
O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 28 de março de 2022 deve ser registrado e licenciado até 29 de maio de 2022. Esses prazos têm validade em todo o território nacional, e devem ser observados por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Já em relação às multas de trânsito, também foram estabelecidos novos prazos previstos em leis e resoluções do Contran para os seguintes serviços:
Para as notificações de autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e indicação do real infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 a 28 de março de 2022 ficam prorrogadas para 31 de maio de 2022.
No caso das notificações de penalidade e das notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período entre 22 de março de 2021 e 28 de março de 2022 também ficam prorrogadas até 31 de maio de 2022.
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