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Devo ou não devo fazer o Agendamento da Opção pelo Simples Nacional?

Devo ou não devo fazer o Agendamento da Opção pelo Simples Nacional?

12/11/2018 às 10h36 Atualizada em 12/11/2018 às 12h36
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Já está aberto, desde o dia 1º de novembro, o prazo para o Agendamento da Opção pelo Simples Nacional.Embora a opção só seja realizada de fato em 1º de janeiro de 2019, quem se antecipar e fizer o agendamento terá um tempo maior para verificar possíveis pendências impeditivas e corrigi-las a tempo. O agendamento não é obrigatório, uma vez que a opção pode ser feita até 31 de janeiro de 2019 no Portal do Simples Nacional na internet. Ainda assim, é uma boa oportunidade para os interessados não perderem a chance de optar por esse regime de tributação.
Entretanto, antes de fazer o seu agendamento cabe responder a uma pergunta muito importante: Será que o Simples Nacional é realmente a melhor opção para a sua empresa? O senso comum faz com que a maioria dos empresários, que, em geral, não têm um conhecimento aprofundado sobre a legislação tributária, pense que o regime simplificado é sempre o melhor, quando na verdade existem situações em que ficar de fora do Simples e optar pelo Lucro Presumido (ou, em alguns casos, até mesmo pelo Lucro Real) pode ser mais vantajoso. Para entendermos melhor essa questão, vamos primeiro fazer alguns breves comentários gerais sobre o tema para que possamos compreender melhor o que é o Simples Nacional. Instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123), o Simples Nacional foi criado a partir da unificação de outros regimes tributários diferenciados que já existiam desde a década de 1990, incluindo o Simples Federal, que reunia os principais tributos federais em uma única guia, e diversos simples estaduais e municipais, que variavam de acordo com as legislações próprias de cada Estado e Município. A grande ideia por trás do Simples Nacional foi a de criar uma tributação unificada dos principais impostos e contribuições incidentes sobre as atividades dos micro e pequenos empresários. Para tal, foram elaboradas tabelas progressivas que variam dependendo da atividade exercida pela empresa e nas quais as alíquotas aumentam de acordo com a Receita Bruta acumulada da empresa. Aí vem um dos pontos a serem analisados. Apesar de a opção pelo simples nacional ser permitida a todas as empresas que não exercem atividades impeditivas e que tiveram uma receita bruta de até R$ 4,8 milhões nos últimos doze meses, muitas vezes a alíquota paga no Simples Nacional pode ser muito onerosa. Atualmente, existem cinco anexos, sendo o primeiro para empresas que exercem atividades comerciais, o segundo para indústrias e os três últimos para prestadores de serviços, classificados de acordo com os critérios estabelecidos na lei complementar 123. Em todos, as alíquotas vão aumentando de acordo com a Receita Bruta Acumulada dos últimos doze meses, podendo chegar, no anexo mais oneroso, a até 33%.
Ainda que existam valores a deduzir que reduzem um pouco o impacto tributário, podemos dizer que essa alíquota é alta e, dependendo de fatores como a lucratividade, o volume de compras, a folha de pagamento e o tipo de atividade, pode ser até mais do que a empresa pagaria se estivesse fora do Simples Nacional, sendo tributada pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Outra desvantagem dessa forma simplificada de tributação diz respeito a muitos créditos de PIS, COFINS, IPI e ICMS que não podem ser aproveitados da mesma forma que acontece nas empresas que não são optantes pelo Simples. Obviamente, estes pontos são exceções. Para a maioria das microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional é mesmo o mais vantajoso, trazendo diversos benefícios, em especial na simplificação das obrigações acessórias. Apenas para esclarecer, não estamos aqui desmerecendo esse regime tributário, o qual possui sim uma grande importância socioeconômica. Nosso objetivo é apenas o de mostrar que isso não é uma regra e que, antes de fazer o seu agendamento para a opção, é importante que o empresário procure o Profissional da Contabilidade da sua confiança para fazer um planejamento tributário completo e verificar se esse é, de fato, o melhor caminho. Dica Jornal Contábil: Se você deseja se tornar um especialista sobre o Simples Nacional, aprender tudo sobre todos os aspectos que envolvem a tributação do Simples Nacional. Tais como Limites de enquadramento, Sublimites, Atividades permitidas, Restrições ao Simples Nacional, Cnae impeditivos e Cnaes Concomitantes e muito mais. Nos temos o treinamento ideal pra você! Clique aqui e conheça agora! Sobre o autor: André Charone Tavares Lopes é Contador, professor universitário, MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), possui formação em Empreendedorismo em Países Emergentes por Harvard (EUA), é sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade e do Portal Neo Ensino Via Adminstradores
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