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Dirf: aprovado novo leiaute do Programa Gerador

Dirf: aprovado novo leiaute do Programa Gerador

29/11/2022 às 10h08 Atualizada em 29/11/2022 às 13h08
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Com publicação no Diário Oficial nesta segunda-feira, dia 28, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 113/2022. Ele aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2023). O leiaute é para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2022, situação normal, e 2023, nos casos de situação especial.

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Para acessar o Ato Declaratório COFIS n° 113/2022 e o novo leiaute clique aqui.

Fim da Dirf

A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, obrigação acessória emitida pela fonte pagadora com o objetivo de informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.

A obrigação existe desde 1998 e foi dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, em razão da entrada do novo e mais completo layout da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Dessa forma, a DIRF 2023 e 2024 será entregue via programa, pois as informações ainda não estão no eSocial/EFD-Reinf de forma completa, já a DIRF de 2025 em diante, referente ao calendário de 2024, será por meio das informações com envio ao eSocial/EFD-Reinf.

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Ou seja, em 2024 ocorre a última entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma.

Assim, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ter emissão por meio do eSocial, incluindo a DIRF.

Leia também: Obrigações contábeis mudam em 2023: atenção à EFD-Reinf e fim da Dirf

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Fim da Dirf e a substituição pela EFD-Reinf

Com o fim da DIRF, o envio da declaração passará a ser feito pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Trata-se de uma obrigação acessória de entrega mensal que faz parte do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital.

EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Seu principal objetivo é centralizar as informações que, anteriormente, ficavam dispersas na entrega de diversas outras obrigações acessórias. Ou seja, a EFD-Reinf existe para facilitar processos do DP e do próprio governo.

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