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Dívida trabalhista: Projeto autoriza parcelamento durante pandemia

Dívida trabalhista: Projeto autoriza parcelamento durante pandemia

02/12/2020 às 08h53 Atualizada em 02/12/2020 às 11h53
Por: Wesley Carrijo
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Durante o ano, vimos várias mudanças significativas não apenas na economia do país, mas também nas relações de trabalho.

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Isso aconteceu devido à pandemia e às medidas de isolamento social, com o objetivo de garantir a segurança de colaboradores e manter os empregos. 

Desta forma, certas leis foram modificadas para que pudessem se adaptar à nova realidade que as empresas estão enfrentando.

Por isso, um novo projeto de lei está tramitando na Câmara dos Deputados.

A matéria (PL 2863/20) pretende autorizar que o empregador que possua dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública e nos 18 meses posteriores à pandemia, possa parcelar o valor em até 60 meses. 

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O assunto ainda está em discussão, mas para que você entenda melhor como é a proposta, continue acompanhando este artigo. 

Como funciona?

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e pretende fazer alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo ele, essa medida poderia ajudar às empresas que estão enfrentando dificuldades devido à crise financeira provocada pela pandemia. 

Em seu entendimento, o parcelamento seria a solução mais razoável e justa para as empresas.

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“A situação que vivemos atualmente implica no estudo de alternativas para a preservação dos empregos e da própria atividade produtiva”, justificou. 

De acordo com o projeto, também incidirá a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no saldo devedor referente ao parcelamento.

Caso haja atraso ou não seja feito o pagamento de três parcelas consecutivas, a execução prosseguirá sobre o montante a vencer. 

Além do parcelamento, o projeto prevê ainda a suspensão no mesmo período do recolhimento depósito recursal que se trata do valor que a empresa deve pagar quando recorre de uma sentença condenatória.

O depósito recursal está previsto no art. 899 da CLT e tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação. 

A matéria será analisado em caráter conclusivo por duas comissões, são elas: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mudanças nas leis trabalhistas 

Durante a pandemia, foram feitas alterações que atingiram diretamente o salário e a jornada de trabalho.

Por isso, destacamos a mudança mais conhecida pelos trabalhadores que é o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória No 936, que depois, se tornou lei. 

Através deste programa foi autorizado tanto a suspensão do contrato dos trabalhadores, quanto a diminuição do salário e a jornada de trabalho  nos seguintes percentuais:

a) 25% (vinte e cinco por cento);

b) 50% (cinquenta por cento);

c) 70% (setenta por cento).

A medida vale até 31 de dezembro, porém, se for necessário,  o Poder Executivo pode prorrogar o prazo de redução da jornada de trabalho e de salário, porém, ainda não há informações oficiais sobre essa prorrogação para o próximo ano.

Por Samara Arruda

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