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Documentos obrigatórios para admissão de funcionário

Documentos obrigatórios para admissão de funcionário

11/05/2017 às 08h42 Atualizada em 11/05/2017 às 11h42
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Se você tem intenção de contratar um funcionário novo, saiba que o primeiro passo na hora da contratação é saber que tipo de perfil você deseja abrir a vaga. O ideal é começar descrevendo as funções que o futuro empregado vai exercer dentro da empresa. Destaque as responsabilidades, conhecimentos e habilidades que o candidato deve possuir. Pronto, isso é começo! Divulgue a vaga, faça a entrevista e escolha o melhor para as funções, perfil e vaga que a empresa precisa. Contrate. Agora o segundo passo é na hora da contratação, mas a parte burocrática que toda empresa precisa fazer. O profissional da folha de pagamento sabe que é preciso atenção para não esquecer nada. Separamos os documentos e informações que você precisa saber na hora de contratar um novo funcionário. Confira abaixo:   Documentos obrigatórios para Admissão:
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Cédula de identidade (RG);
  • Título de eleitor (obrigatório para os candidatos a partir de 18 anos);
  • Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais);
  • CPF;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (admissional);
  • Fotos 3 x 4;
  • Certidão de Nascimento (nos casos de União Estável ou Convívio Marital);
  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Nascimento dos filhos até de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário família e dedução do Imposto de Renda;
  Exame médico:
  • Na admissão – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
  • Anual ou intervalos menores conforme critério médico – trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional;
  • Anual – menores de 18 anos e maiores de 45 anos;
  • A cada 2 anos – trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade;
  • Retorno ao Trabalho – 1o. dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto;
  • Mudança de Função – que implique na ocupação de trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto antes da mudança;
  • Demissão – dentro de 15 dias que antecede o desligamento do empregado.
  Observação: Fique atento as mudanças na legislação do Trabalho. Os exames devem ser definidos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e também do trabalhador.   CAGED O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.   Quem deve declarar: Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.   Prazo de entrega: O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.   Como declarar: Via web, acessando: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_022_TransmitirArquivo Web.xhtml Aplicativo (ACI), endereço download: https://carep.mte.gov.br/caged/declaracao_aci.asp Fonte: Ministério Trabalho (CAGED)
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