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Doença degenerativa concede algum benefício do INSS?

Doença degenerativa concede algum benefício do INSS?

24/09/2021 às 12h19 Atualizada em 24/09/2021 às 15h19
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagine você ter que trabalhar sofrendo com uma doença que limita a sua capacidade de andar. É muito estressante e cansativo, não é mesmo? Doenças degenerativas não têm cura e tendem a piorar com o passar do tempo. O segurado do INSS dispõe de benefícios que podem auxiliar neste momento. 

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Mesmo sem ter atingido a idade ou o tempo mínimo de contribuição, muitos pacientes de doenças degenerativas têm direito a receber a aposentadoria integral. A exigência é que seja comprovada a incapacidade para o retorno ao trabalho e que o segurado tenha efetuado um mínimo de 12 contribuições para o INSS. 

Você estava ciente dessa informação? Quer saber mais? Acompanhe.

O que é uma doença degenerativa?

As doenças degenerativas são aquelas que causam lesões nas células, podendo afetar a visão, os ossos, os tecidos, os vasos sanguíneos, entre outros. Essas doenças são crônicas e não são transmitidas, afetando as células do corpo de forma contínua, irreversível e com os sintomas de piora progressiva, limitando as funções básicas do corpo, como o movimento, a respiração e o raciocínio, levando em alguns casos à morte.

As causas do surgimento de doenças degenerativas estão relacionadas com aspectos genéticos, fatores ambientais, má alimentação e sedentarismo. Ainda não há cura e nem tratamento específico para essas doenças. O uso de medicamentos alivia os sintomas da doença e proporciona melhores condições de vida aos doentes.

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Com o crescimento da idade média da população, as doenças degenerativas têm aumentado na sociedade. Elas podem ser  classificadas como: Doenças degenerativas do sistema nervoso ou doenças degenerativas do sistema muscular e as principais são Mal de Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, Osteoporose e Distrofia Muscular. Mas há muitas outras.

Quais são os direitos previdenciários?

Quem é portador de uma doença degenerativa e é segurado do INSS, além da aposentadoria por invalidez, poderão também requerer o auxílio-doença, o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e do PIS/Pasep, além de, após a aposentadoria, ou se forem pensionistas,  a isenção de Imposto de Renda.

Claro, que estes segurados terão que passar por uma perícia médica do INSS, no qual serão avaliados por médicos que darão o parecer final sobre a capacidade laboral do trabalhador. Neste momento é crucial levar todos os laudos, receitas e exames que comprovem a enfermidade.

Apesar destes direitos serem garantidos por lei, muitas pessoas os desconhecem ou têm dificuldade em os fazer aplicar. A aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença e a cobertura dos procedimentos médicos pelo SUS, às vezes, viram verdadeiras batalhas jurídicas.

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Para isso, caso o pedido tenha sido negado, o caminho só pode ser realmente a Justiça. Há vários advogados especializados neste tipo de causa que obtiveram êxito. No caso da aposentadoria por invalidez, ao retornar ao trabalho após o término do auxílio-doença, muitos pacientes acabam sendo demitidos. 

No entanto, as perícias ainda os julgam aptos para o trabalho, porém o mercado não reabsorve esses profissionais. Por isso, a única opção é procurar a Justiça. Os direitos existem, portanto não hesite em lutar por eles.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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