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Doenças mentais dão direito a benefícios do INSS. Saiba mais

Doenças mentais dão direito a benefícios do INSS. Saiba mais

10/02/2023 às 15h38 Atualizada em 10/02/2023 às 18h38
Por: Lucas Machado
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Imagem por @pressfoto / freepik
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Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contempla mais de 36 milhões de brasileiros. Dentre os contemplados, estão aposentados, pensionistas e beneficiários de proventos com diferentes intuitos e público alvo. 

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Na gama dos diversos benefícios, hoje, intermediados pelo INSS estão aqueles ligados à incapacidade laboral. Em suma, tais auxílios são direcionados aos segurados que não possuem mais condições de trabalhar, em decorrência de algum acidente ou doença, esteja a origem da incapacidade ligada à atividade do labor ou não. 

Neste artigo, iremos abordar quais são os requisitos necessários para requerer um benefício por incapacidade, bem como observar a relação que os proventos previdenciários possuem com doenças de natureza psiquiátrica ou psicológica. 

Doenças mentais e trabalho

Apesar da estigmatização relacionada a doenças de natureza mental, ainda muito presente na atual sociedade, os debates quanto às enfermidades vem aumentando bastante, de maneira que já existem direitos garantidos àqueles que sofrem de transtornos ou distúrbios psicológicos. 

Nesta linha, é importante estar consciente que doenças mentais podem causar grande impacto na vida de um sujeito, manifestando efeitos nas emoções, cognição e faculdades mentais. Em suma, as consequências geradas são das mais diversas, podendo incidir no âmbito pessoal, social e até mesmo na esfera laboral. 

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Como bem se sabe, o campo do trabalho é um dos maiores motores para o adoecimento psicológico. Nas atuais conjunturas, não é algo incomum, se deparar com ambientes laborais tóxicos, marcados por cobranças excessivas, metas fora da realidade, abusos de poder e assédios de diferentes facetas. 

Diante deste cenário, muitos trabalhadores precisam se afastar de suas atividades, quando a situação causa um sério impacto na sua saúde psicológica. Neste âmbito, já se fala em doenças mentais já muito conhecidas, em geral, a exemplo da Síndrome de Burnout e da Depressão. 

Ambas são doenças sérias com diversos sintomas que indicam um problema grave , como exaustão, insônia, irritabilidade, incapacidade de sentir prazer, apatia, quadros de ansiedade, alterações no apetite, falta de motivação para o trabalho ou até mesmo para vida, dentre outras sensações.

O primeiro passo nestes casos é buscar ajuda profissional para entender o quadro clínico da condição. Em segundo lugar, mas não menos importante, é exercer os seus direitos, solicitando o afastamento e dando entrada no INSS. 

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Benefícios do INSS para quem sofre de doenças psicológicas

Quando o assunto é incapacidade laboral, nos direcionamos, basicamente, para dois benefícios: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Ambos são constantemente confundidos, até porque possuem, praticamente, o mesmo intuito, todavia, é importante esclarecer que eles não são a mesma coisa e possuem diferenças entre si. 

A principal distinção entre os benefícios está relacionada à gravidade da condição do segurado. Em suma, quando a incapacidade é temporária, o trabalhador será direcionado para o auxílio-doença. Contudo, em quadros clínicos mais graves, o cidadão será aposentado por invalidez. 

Os requisitos exigidos pelo INSS para concessão dos referidos benefícios, devem ser observados nas seguintes regras: 

  • Incapacidade laboral: estar incapacitado para o trabalho, seja temporariamente (auxílio-doença) ou permanentemente (aposentadoria por invalidez; 
  • Passar pela perícia médica: é no exame pericial que será constado a existência e a gravidade da incapacidade alegada pelo segurado; 
  • Qualidade de segurado: basicamente, é preciso que o segurado esteja contribuindo com a previdência, ou em período de graça
  • Carência mínima de 12 meses: por fim, é preciso possuir pelo menos 12 contribuições mensais junto ao INSS. Este critério é dispensado em casos de doenças graves ou ocupacionais, ou acidentes de qualquer natureza. 

Sobre este último ponto, cabe trazer destaque para o caso da Síndrome de Burnout, atualmente, já considerada uma doença ocupacional. Isto é, como trata-se de uma enfermidade cuja origem está intrinsecamente ligada ao trabalho, não será necessário cumprir com a carência de 12 meses.

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