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É preciso dar baixa no INSS em caso de falecimento?

É preciso dar baixa no INSS em caso de falecimento?

28/01/2021 às 14h26 Atualizada em 28/01/2021 às 17h26
Por: Laura_Alvarenga
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A manutenção financeira de um grupo familiar consiste em uma responsabilidade que acarreta em uma variedade de preocupações, especialmente para aquele cidadão que já conseguiu se aposentar.

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Uma das principais preocupações que não pode ser deixada de lado é quanto o sustento da família após o falecimento do segurado e principal responsável financeiro do grupo. 

Neste caso, surgem dúvidas como: quando o aposentado falece, é preciso dar baixa na inscrição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?

Ou, a família tem direito a receber algum benefício após a morte do segurado?

E são essas questões que o Jornal Contábil irá explicar a seguir.

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A família pode sacar a aposentadoria após o falecimento do segurado?

Há casos em que mesmo após o falecimento do aposentado, o INSS continua a depositar o valor referente a aposentadoria durante alguns meses, o que pode acontecer devido a falhas de comunicação entre o cartório responsável e o instituto.

Neste caso, se algum parente ou qualquer outra pessoa próxima ao aposentado falecido possuir o cartão e a senha do mesmo, é possível realizar o saque indevido do benefício. 

No entanto, é importante ressaltar que esta prática se categoriza como crime grave, sujeito à punição e devolução dos valores retirados. 

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Este é um crime de estelionato previsto no Artigo 171 do Código Penal, que pode resultar na pena de um a cinco anos de reclusão junto a multa e devolução da quantia retirada indevidamente. 

O órgão responsável pela fiscalização deste crime é o Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), um setor agregado à Previdência Social.

Por isso, para intensificar a atuação o MOB conta com a parceria de cartórios no intuito de acompanhar a lista de óbitos, além de também ter o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Baixa na aposentadoria do INSS

Sabe-se que a morte de uma pessoa vem agregada à uma série de responsabilidades direcionadas aos familiares do falecido, que junto ao luto, precisa lidar com todos os trâmites legais e necessários. 

E uma das dúvidas mais recorrentes durante este processo, é quanto a necessidade de dar baixa na inscrição do INSS. 

Normalmente, o próprio cartório notifica o órgão sobre o falecimento do aposentado, porém, este processo pode se atrasar, ou até mesmo, não acontecer.

Por isso, para evitar problemas no futuro conforme mencionado acima, o recomendado é que a própria família do falecido se dirija até uma das agências da Previdência Social para informar a morte do aposentado e requerer o cancelamento do benefício. 

Esta prática se torna ainda mais necessária se a família identificar algum depósito indevido na conta do aposentado, sendo necessário notificar o INSS sem movimentar a quantia em questão. 

Direitos da família após a morte do aposentado

Os familiares do aposentado não precisam se preocupar, pois eles podem contar com uma série de direitos perante o falecimento do segurado, especialmente se haviam dependentes legais enquanto o mesmo ainda estava vivo. 

Dentre os principais direitos estão o saque do resíduo de benefício e a pensão por morte, ressaltando que em ambos os casos é necessário solicitar e comprovar ao INSS a dependência sob o segurado. 

Após enviar o requerimento, o próprio instituto irá analisar a situação e fazer um balanço do resíduo disponível para disponibilizá-lo à família. 

Além do mais, o mesmo procedimento também será capaz de assegurar o recebimento mensal da pensão por morte. 

É importante ressaltar que todos esses processos precisam ser feitos diretamente com o INSS dentro do prazo de 90 dias após o falecimento do aposentado, visando garantir também o recebimento de valores retroativos. 

No caso do dependente menor de 16 anos ou incapaz, o processo em questão deve ser feito por um tutor ou curador. 

Nestes dois casos em particular, não há um prazo legal, sendo que a pensão por morte pode ser solicitada a qualquer momento desde que respeite o prazo máximo de cinco anos, que equivale ao período em que se perde o direito a requerer qualquer benefício agregado à morte do aposentado. 

Como receber a pensão por morte

O requerimento da pensão por morte atribui uma série de detalhes aos quais os familiares do aposentado falecido devem se atentar, sendo que o primeiro passo é agendar um atendimento diretamente junto ao INSS, o que pode ser feito tanto por telefone através da Central de Atendimento 135, quanto pela internet no “Meu INSS”. 

Também é crucial que o requerente se dirija até a agência do INSS escolhida no dia agendado em posse de toda a documentação necessária, capaz de identificar o falecido, como:

  • Certidão de óbito do aposentado falecido;
  • RG e CPF do aposentado;
  • Número de Inscrição do Trabalhador — NIT (PIS/PASEP) do aposentado.

Além do mais, também é preciso comprovar a dependência financeira, e para isso, basta estar dentro do grupo de dependentes indicado pelo INSS, respeitando as preferências:

  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filho mais velho incapaz de trabalhar por invalidez;
  • Cônjuge ou companheiro comprovado;
  • Ex-cônjuge que receba pensão alimentícia;
  • Enteado ou menor tutelado, mediante declaração do aposentado.

Na falta dos dependentes mencionados, os pais ou irmãos emancipados menores de 21 ou inválidos poderão receber o benefício da pensão por morte, desde que também comprovem a dependência financeira, indicando que eram sustentados pelo falecido. 

Vale ressaltar que, para cada um dos dependentes, há uma documentação específica a ser apresentada:

  • cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou comprovação de união estável;
  • filhos: certidão de nascimento;
  • enteado ou menor tutelado: certidão judicial de tutela (no caso do menor tutelado); certidão de nascimento do dependente; certidão de casamento comprovando união entre o aposentado falecido e o genitor do enteado; comprovação de dependência econômica;
  • pais: certidão de nascimento do aposentado; uma declaração de inexistência de dependentes preferenciais; comprovação da dependência financeira;
  • irmãos menores de 21 anos: certidão de nascimento; declaração de inexistência de dependentes preferenciais, inclusive a inexistência dos pais do aposentado; comprovação da dependência financeira.

Vale ressaltar que na existência de mais de um dependente, especialmente se tratando dos preferenciais, o valor da pensão deve ser dividido igualmente. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

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