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ECD: O que é esta escrituração?

ECD: O que é esta escrituração?

12/02/2021 às 11h33 Atualizada em 12/02/2021 às 14h33
Por: Laura_Alvarenga
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Foto: Reprodução
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi criada com o intuito de modernizar os procedimentos contábeis, substituindo o papel por arquivos digitais. 

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Através da ECD, ocorre a transmissão dos seguintes documentos à Receita Federal: 

  • Livro Diário e seus auxiliares, caso haja;
  • Livro Razão e seus auxiliares, caso haja;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O envio destes documentos deve ser feitos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), elaborado pela Receita Federal visando a centralização do envio de documentos contábeis por pessoas jurídicas ao fisco. 

Quem deve enviar a ECD?

A ECD é direcionada às empresas e equiparadas que devem manter uma escrituração contábil, bem como, aquelas entidades imunes e isentas. 

A Sociedade em Conta de Participação (SCP), se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD disposta em livro próprio. 

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No caso dos contribuintes integrados ao ramo da construção civil, estes estão dispensados de declarar a EFD/ICMS/IPI, devendo apenas apresentar o Livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar. 

Ficam obrigadas a adotar a ECD referente aos fatos contábeis as seguintes empresas:

  • Lucro Real: todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda baseado neste regime;
  • Lucro Presumido: aquelas empresas que distribuírem, a título de lucros e sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcelas dos lucros ou dividendos superiores ao valor base de cálculo do tributo, após diminuir todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas e não optaram pelo Livro Caixa.
  • Imunes/Isentas: estão obrigadas à entrega da ECD. Entretanto, estão dispensadas no caso de pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram no ano calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões do valor proporcional ao período a que se refere à escrituração contábil.
  • Demais pessoas jurídicas: entrega facultativa, quando não há multa por atraso. 

Prazo de entrega da ECD

A ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário referente à escrituração. 

Portanto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), adiou para até 31 de julho de 2020, o prazo para apresentação da ECD, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

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O prazo se encerra às 23h59min59s, conforme o horário de Brasília.

Caso a empresa seja extinta, fundida, incorporada ou sofra cisão, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas até o último dia útil do mês seguinte ao do acontecimento em questão.

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Por Laura Alvarenga 

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