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ECF: Quando e como recuperar as informações da escrituração anterior

ECF: Quando e como recuperar as informações da escrituração anterior

19/01/2021 às 14h20 Atualizada em 19/01/2021 às 17h20
Por: Wesley Carrijo
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A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

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Costumeiramente, o documento deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Mas vale ressaltar que, para 2021, ainda não há informações sobre a alteração desse prazo, como ocorreu no ano passado. 

Então, você pode começar a se preparar para preencher a sua escrituração e, para te ajudar, ressaltamos que o sistema Sped possui uma funcionalidade:  a recuperação das informações da ECF anterior, para que você possa fazer o preenchimento da escrituração atual.

Então, se você quer saber como esse procedimento funciona, continue conosco e veja como recuperar a sua ECF. 

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Informações recuperadas

Chamamos sua atenção para o Bloco E, que é composto pelas informações recuperadas da Escrituração Contábil Fiscal anterior e também pelo cálculo fiscal dos dados recuperados da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Desta forma são recuperadas as seguintes informações da ECF: 

  • Registro E010: constam as informações dos seguintes registros: L100/L300 ou P100/P150 ou U100/U150 da ECF anterior; 
  • Registro E015: armazena as informações dos registros K155/K156 da ECF anterior; 
  • Registro E020: recupera os saldos finais das contas da parte B do e-LALUR replicados automaticamente pelo sistema para o registro M010/M500.

Quando recuperar?

O Manual de Orientação da ECF, ressalta que a recuperação da ECF deve ser feita de forma obrigatória nos seguintes casos: 

  • A forma de tributação for Lucro Real;
  • A data inicial da ECF do período atual for diferente de 01 de janeiro de 2014; 
  • O indicador de situação de início do período for igual a “0” ou “2”;
Designed by @lovelyday12 / freepik
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Como recuperar?

Mesmo que possa parecer burocrático, esse processo é simples e deve ser feito no Programa Gerador da Escrituração (PGE).

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Assim, procure pelo menu Escrituração e clique na opção “Recuperar ECF Anterior”.

Desta forma, será preciso marcar as opções que você precisa. São elas: 

  • Recuperar dados cadastrais e outros registros, se houver;
  • Recuperar vinculação das contas contábeis para as contas referenciais.

Caso haja uma ECF anterior no banco de dados do PGE, será rapidamente apresentada para ser recuperada, porém, se não aparecer automaticamente, será preciso localizar o arquivo que foi transmitido.

Depois disso, você precisará validar os arquivos, gerar a ECF e transmitir a escrituração no Sped. 

Quem precisa apresentar?

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014. 

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, é considerada pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.

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Por Samara Arruda 

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