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EFD-Reinf: correção CNR 14008 nos ambientes de produção e de teste

EFD-Reinf: correção CNR 14008 nos ambientes de produção e de teste

22/01/2024 às 11h07 Atualizada em 22/01/2024 às 14h07
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Foi publicado em produção e produção restrita, o ajuste do código de receita 938501 para o código de receita 938502, para a natureza de rendimento 14008 (Importâncias correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato).

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As empresas que fizeram o envio de eventos R-4010 com código de natureza 14008, e fatos geradores a partir de 01/01/2024, deverão enviar evento de retificação.  

Isso deve ocorrer para que o evento tenha reprocessamento, gerando novo recibo com o código de receita correta, que permitirá o fechamento posteriormente.

Leia também: O Que É A EFD Reinf, Quais Informações Deve Conter E Mudanças

O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema tem permissão de uso tanto pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

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A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

O que deve conter a EFD Reinf?

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a se implementar com os leiautes da série R-4000;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
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