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Eleições 2020: Exigências e cuidados com pandemia

Eleições 2020: Exigências e cuidados com pandemia

13/11/2020 às 15h44 Atualizada em 13/11/2020 às 18h44
Por: Gabriel Dau
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Os números de qualquer eleição no país são gigantes e a disputa municipal de 2020 não é diferente. São, por exemplo, mais de 147 milhões de eleitores que podem ir às urnas em 5.568 municípios.

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As mulheres são maioria, 52,5% do total; e os homens são 47,5%.

Em relação aos candidatos, a situação se inverte: são 66,4 % de homens e 33,6% de mulheres, num total de mais de 538 mil pessoas aptas a concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

A concorrência média, no caso dos prefeitos, é de 3,4 candidatos por vaga.

A disputa pelas Câmaras Municipais é mais acirrada: em média 8,9 candidatos para cada vaga.

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Mais de 1 milhão e 500 mil mesários foram convocados para trabalhar durante a votação, que vai ter horário ampliado e regras rígidas para evitar a contaminação pelo coronavírus.

Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral, comemora a realização da eleição apesar da pandemia.

Ele lembra as recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): evitar ir à sessão eleitoral com acompanhante; deixar o horário das 7 horas às 10 horas da manhã para os grupos de risco; não esquecer da máscara; respeitar o distanciamento; levar caneta; e usar álcool gel antes e depois de registrar o voto na urna.

Urna e transparência

As urnas eletrônicas, aliás, são vistas pelo especialista como uma conquista das eleições brasileiras. Além de citar a eficiência delas contra fraudes, Alexandre Rollo lembra que o sistema beneficia a apuração dos votos.

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“A própria urna, no final da votação, ela expele uma papeleta, que é o tal boletim de urna, com toda a votação dada naquela urna. De maneira que um partido bem organizado no município, ele pode ter acesso a todos os boletins de urna e, portanto, ele pode fazer uma contabilização paralela, uma apuração paralela, até para se quiser se certificar que aquele resultado anunciado pela Justiça Eleitoral está correto ou não”, disse.

O advogado acrescenta que, no dia da votação, só é permitido ao eleitor manifestações individuais e silenciosas sobre seus candidatos, que podem estar, por exemplo, em um adesivo ou um bottom.

Foto: Nelson Junior/ASICS/TSE
Foto: Nelson Junior/ASICS/TSE

Tanto para o cidadão comum quanto para os candidatos, postar conteúdo na internet neste domingo pode configurar crime eleitoral.

Também é proibida a chamada “boca de urna”, a abordagem para convencer o eleitor a escolher um candidato.

Trios elétricos e carros de som não podem circular.

Justificativa

Para quem não puder comparecer às urnas, a justificativa foi facilitada em 2020.

Agora pode ser feita por meio de um aplicativo de celular que funciona com geolocalização, comprovando que a pessoa está fora do domicílio eleitoral.

Alexandre Rollo ressalta que justificar a ausência na votação é importante para evitar problemas futuros, mas que não há pressa.

“A justificativa não precisa ser feita necessariamente no dia da eleição, eu posso fazer no dia da eleição, posso inclusive me dirigir até uma escola para justificar presencialmente a minha ausência no meu domicílio eleitoral. Mas se eu não fizer isso no dia da eleição, eu terei ainda 60 dias para essa justificativa”, observa.

Quem não votou nem justificou nas últimas três eleições pode ter tido o título cancelado.

E para essa conta, cada turno vale como uma eleição separada.

Por isso, o especialista recomenda que quem estiver nessa situação consulte o site da Justiça Eleitoral antes de ir votar.

Reportagem – Cláudio Ferreira
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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