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Empresas podem retornar ao Simples com adesão a parcelamento de dívidas

Empresas podem retornar ao Simples com adesão a parcelamento de dívidas

11/06/2018 às 08h34 Atualizada em 11/06/2018 às 11h34
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A reinclusão no Simples Nacional deverá ser solicitada em 30 dias

A  reinclusão no Simples Nacional deverá ser solicitada em 30 dias a contar da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

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O retorno ocorrerá desde que iniciem o pagamento das dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Também chamado de Refis da microempresa, o programa foi instituído pela Lei Complementar 162/18. Pela proposta aprovada, a reinclusão no Simples Nacional deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018. Medida meritória O projeto recebeu parecer favorável o relator, deputado Covatti Filho (PP-RS). Ele lembrou que o projeto que deu origem à lei do Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, mesmo mês em que as microempresas com dívidas tributárias foram excluídas do Simples Nacional. Posteriormente, em abril, o veto foi derrubadopelo Congresso Nacional, mas as empresas já não faziam mais parte do regime especial, o que inviabilizou a adesão delas ao Refis. Com o projeto, as microempresas terão um prazo para aderir ao parcelamento das dívidas e retornar ao regime especial da tributação. “A medida é meritória do ponto de vista econômico, uma vez que permitirá fôlego financeiro a um grande número de empresas geradoras de emprego, preservando sua capacidade produtiva, a bem de toda a economia brasileira”, disse Covatti Filho. Tramitação O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior Fenacon
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