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Encargos sobre a folha de pagamento: Descubra agora como calcular

Encargos sobre a folha de pagamento: Descubra agora como calcular

25/07/2019 às 16h05 Atualizada em 25/07/2019 às 19h05
Por: Ricardo
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Está pensando em contratar alguém para te ajudar, seja na produção ou no atendimento ao cliente? Entre as muitas dúvidas que surgem nesse momento, os encargos sobre a folha de pagamento são preocupações gerais entre os empreendedores.

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Você, como dono de um negócio, precisa estar ciente de que ao contratar um colaborador, precisará arcar com custos que vão além do salário combinado.

Os encargos sobre a folha de pagamento são previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, ou CLT, e representam direitos fundamentais de todo trabalhador.

Parece complexo e realmente é. Mas só um pouco. Neste artigo vou te apresentar e explicar quais são e o que representam os impostos da folha de pagamento de um funcionário.

O que é folha de pagamento?

A folha de pagamento é um documento, antigamente chamado de holerite, que descreve todos os valores, seja do salário bruto, líquido ou dos encargos sobre a folha de pagamento.

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  • dados de cada funcionário;
  • informações contábeis sobre o trabalhador;
  • o salário líquido;
  • o valor bruto do pagamento;
  • os dados sobre os encargos quitados e redirecionados.

Por exemplo, caso o colaborador receba vale-transporte (o que é previsto em lei e depende da distância da moradia do funcionário em relação ao local de trabalho), o empregador tem o direito de descontar até 6% do valor, sobre o salário do empregado. Essa é uma das informações que devem constar na folha de pagamento.

Descontos de pagamento de encargos e contribuições com INSS e FGTS, por exemplo, também devem aparecer na folha de pagamento. Benefícios como 13º salário em dezembro também são informados.

Resumindo, o documento prova ao colaborador que a empresa está cumprindo com suas obrigações, mostra para onde estão indo os descontos aplicados em folha e ainda é um comprovante de acerto de contas para o empreendedor.

Quais são os principais encargos sobre a folha de pagamento?

Entre os principais encargos sobre a folha de pagamento, estão:

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  • INSS;
  • FGTS;
  • férias;
  • 13º;
  • ausência remunerada;
  • adicional de remuneração (por exemplo, horas extras e comissões);
  • licenças (maternidade, por exemplo);
  • vale-transporte;
  • PIS/Pasep;
  • salário educação.

Os dois primeiros encargos destacados na lista acima, ou seja, INSS e FGTS, tem natureza tributária e o cálculo é realizado da seguinte forma:

  • INSS, ou Instituto Nacional de Seguro Social: salário bruto do funcionário multiplicado pelo percentual da faixa, que pode ser 8%, 9% ou 11%, somado ao adicional da empresa;
  • FGTS, ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: aplicam-se 8% sobre o valor do salário e demais ganhos, como 13.º, férias e aviso prévio.

Uma vez que o INSS é o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensão por morte, auxilio doença, auxilio acidente, salário maternidade e mais, o encargo é recolhido por todos os brasileiros, sendo essa, a contribuição para a Previdência Social.

O outro encargo sobre a folha de pagamento apontado acima é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele protege o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

O valor recolhido é de 8% sobre o salário bruto do funcionário e não pode ser descontado de sua remuneração.

Deve ser depositado pelo empregador em uma conta na qual o titular é o próprio funcionário. Entretanto, o montante só é liberado para saque caso o colaborador seja demitido sem justa causa.

O FGTS também pode ser usado em algumas situações como financiamento para primeiro imóvel com a Caixa Econômica Federal.

Além do FGTS e do INSS, existem alguns impostos da folha de pagamento, de natureza trabalhista. O cálculo para esses encargos devem respeitar o que é definido pelo Decreto n.º 5.452, de 1943.

Entre os exemplos desses encargos, estão:

  • ausência remunerada
  • férias
  • 13º salário
  • vale-transporte e mais.

Eles fazem parte do custo que a empresa assume quando contrata um funcionário no regime da CLT.

Nestes casos, os encargos sobre a folha de pagamento podem ser calculados por valores previamente fixados ou por variações em relação ao tempo de serviço.

Por exemplo, se um funcionário é contratado em maio, no primeiro ano de trabalho ele receberá um 13º relativo ao número de meses trabalhados.

E no caso de MEI?

Com o registro como Microempreendedor Individual você pode contratar um único funcionário e deverá arcar com dois custos:

  • o salário;
  • impostos.

Para a empresas MEI, o valor do INSS é de 3% e o do FGTS de 8%.

Todos os demais encargos listados também devem ser recolhidos pelo MEI, garantindo os direitos do trabalhador.

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Conteúdo original Izettle

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