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Entenda como usar as regras de transição no momento da aposentadoria

Entenda como usar as regras de transição no momento da aposentadoria

14/10/2021 às 15h26 Atualizada em 14/10/2021 às 18h26
Por: Gabriel Dau
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Mesmo com os dois anos da Reforma da previdência, as regras de transição ainda geram muitas dúvidas na maior parte dos segurados.

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Para fazer o requerimento correto da sua aposentadoria, é essencial que você entenda o que são regras de transição, e quais os requisitos para se encaixar em cada uma delas.

Regras de transição

Criadas para preservar a expectativa e suavizar regras para quem estava próximo de se aposentar, as regras de transição estão previstas na elaboração de qualquer reforma previdenciária, para que o regime não seja alterado bruscamente.

Também permite que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma, contudo, é preciso ficar atento à variação entre as regras.

Além de prestar atenção na idade em que a pessoa irá se aposentar, também é preciso se antenar no valor que terá o seu benefício.

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Como requerer a aposentadoria utilizando as regras de transição

Além de todas as mudanças significativas que a Reforma da Previdência trouxe na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício, ocorreu a criação das regras de transição específicas para cada circunstância.

As regras transitórias são úteis para os segurados que se filiaram ao Regime Geral (RGPS) antes da Reforma da Previdência (12/11/2019) e que estavam próximos de obter o direito de se aposentar em 13 de novembro de 2019.

Quem pode utilizar as regras de transição?

Direcionadas às pessoas que já contribuíam para o INSS e estavam perto de se aposentar, mas ainda não tinham completado os requisitos para a aposentadoria na regra antiga.

Lembrando que se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes da Reforma e ainda não pediu ou pediu em data posterior, ainda tem o direito às regras antigas do INSS.

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Entenda como funciona cada regra de transição

As novas regras previdenciárias se apresentam mais rigorosas do que as antigas, e sua aplicação brusca para trabalhadores que estavam prestes a se aposentar seria uma grande injustiça.

Dessa maneira, as regras de transição possuem o propósito de amenizar o rigor da regra nova, sendo algo “intermediário” entre às duas.

Da Reforma de 2019, a regra de transição que deve atingir maior número de pessoas é a do sistema de pontos.

Mas ainda existem outras regras que envolvem idade mínima, e pedágio de 50% ou de 100%.

Regra dos Pontos

Para utilizar essa regra, o trabalhador terá que atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição, sendo de 86 anos para as mulheres e 96 para os homens, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

A regra ainda tem um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 em 2033 para mulheres e 105 para os homens.

Idade mínima progressiva

Essa regra de transição insere uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Diferente da regra dos pontos, nessa regra a idade mínima é um cumprimento necessário para obtenção do benefício, que só se aplica aos segurados que já eram filiados antes da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);
  • 56 anos de idade (mulher) e 61 anos de idade (homem);

Adicionando 6 meses do requisito de idade a cada ano, a partir de 01/01/2020,  até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Pedágio de 50%

O segurado que estava a 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 para mulheres), ainda pode se aposentar sem idade mínima.

Se paga um pedágio de contribuição adicional de 50% do tempo que falta.

Pedágio 100%

Destinado aos segurados que possuem idade mais elevada, ou que queiram esperar mais tempo para obter uma aposentadoria mais vantajosa que a do pedágio de 50%, a regra de transição do pedágio de 100% pode ser utilizado por trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos:

Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2021

A nova previdência trouxe quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e uma da aposentadoria por idade para quem já contribuía com o INSS, algumas delas com alterações anuais.

Dessa forma, quem planeja se aposentar a partir de agora, deve observar essas alterações.

Existem duas modificações bem importantes para a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas.

Tais regras criam uma escada em que os critérios para o benefício vão subindo um pouco a cada ano, até alcançar a nova regra.

Progressões que também estarão disponíveis para professores e servidores públicos federais.

Mudanças nas regras dos pontos

Os pontos exigidos em 2020 eram 87 para mulheres, e 97 para homens.

A pontuação subirá para 88 para mulheres e 98 para homens em 2021, progressão que continuará de um ponto ao ano até chegar a 100 para mulheres e 105 para homens.

Mudanças na idade mínima progressiva

Como a transição por idade mínima progressiva avança seis meses a cada ano, de 2020 para 2021, mulheres terão sua idade elevada de 56,5 para 57 e os homens de 61,5 para 62 anos.

Esta regra é uma opção para quem atingiu o tempo de contribuição e recolheu por 30 anos (mulheres) ou 35 (homens).

Aposentadoria por idade — Mulheres

O que mudou na aposentadoria por idade das mulheres, é que com a nova legislação, aumenta em seis meses a cada ano, a idade mínima em 2020 era de 60,6 anos, que chegará a 62 anos em 2023.

Dessa forma, a partir de 1° de janeiro de 2021, começa a ser exigida a idade de 61 anos para que a mulher possa se aposentar por essa regra.

Regras para os servidores federais

A única regra que foi alterada com relação aos servidores públicos, foi a regra de aposentadoria por pontos, onde o servidor público deverá cumprir (2021) 98 pontos homem e 88 pontos, mulher.

A idade mínima exigida é de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

O servidor ainda deverá comprovar que possui 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que está se aposentando.

Para os professores, a regra exige a soma de 93 pontos para os professores e 83 pontos para as professoras, e idade mínima de 51 anos para as professoras e 56 anos para os professores. 

Exige-se ainda o tempo mínimo no serviço público e no cargo.

Regras de transição que não mudam com o tempo

As regras de transição que exigem pedágio não progridem com a virada do ano. Ou seja, essas duas regras permanecem sem alterações.

Também permanece igual à regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade.

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