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Entidades contábeis entregam documento com sugestões à Reforma Tributária

Entidades contábeis entregam documento com sugestões à Reforma Tributária

19/09/2023 às 10h35 Atualizada em 19/09/2023 às 13h35
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: lovelyday12 / freepik
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A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), juntamente com o SESCON Santa Catarina, SESCON Rio Grande do Sul, SESCON Grande Florianópolis, SESCON Pernambuco, SESCON Paraíba e SESCON São Paulo, preparou algumas sugestões e tópicos sobre a reforma tributária que foram entregues a determinados senadores. A finalidade da entidade é contribuir para um melhor texto e que contemple todas as necessidades do país.

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O documento contempla propostas da Federação sobre a Reforma Tributária, que tramita na Casa após aprovação na Câmara dos Deputados. 

Receberam as preposições os senadores Esperidião Amin (PP), Jorge Seif Júnior (PL), Sérgio Moro (União Brasil), Efraim Filho (coordenador do grupo de trabalho da reforma tributária na Comissão de Assuntos Econômicos), Oriovisto Guimarães (Podemos), Alan Rick (União), Hamilton Mourão (Republicanos) e a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

De acordo com comunicado que está na página da Fenacon, 9 assuntos relevantes destacaram-se e as sugestões entregues aos parlamentares acima citados. 

Leia também: Reforma Tributária Do Comércio Exterior X Sistema Tributário

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Sugestões da Fenacon e Sescon de vários estados

1 – Carga tributária para setor de serviços

Entre as sugestões da Fenacon estão a manutenção da carga tributária para o setor de serviços. A entidade entende que este é um dos segmentos que mais contribuem para a economia brasileira, na geração de emprego e renda. Logo, não pode sofrer penas com aumento de tributos.

Por isso, sugeriu no documento que após a definição das alíquotas do IBS e da CBS, por Lei Complementar ou resolução do Senado Federal, é fundamental que uma garantia seja incluída de forma explícita na proposta de emenda constitucional, que o setor de serviços não será prejudicado, pois conforme se tem avaliado pelos estudos econômicos, será o mais afetado pelo aumento da carga tributária. Considerando os cálculos do Ministério da Fazenda, apresentados em agosto de 2023, a alíquota de referência deve se situar entre 25,45% e 27,00%. O estudo publicado pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – informa que com a suposta alíquota nominal do IVA a 25% o setor de serviços sofrerá majoração de até 171% da sua carga tributária.

2 – Imunidade sindical

Outro tópico que o documento aborda é sobre a imunidade sindical. A Fenacon entende que desde a Reforma Trabalhista todo o sistema sindical perdeu sua principal fonte de custeio: a contribuição sindical compulsória. Com a perda da arrecadação inúmeros sindicatos perderam força corporativa de negociação e encerraram suas atividades. Por isso, a solicitação é que as entidades sindicais tenham tratamento tributário isonômico ao das entidades laborais.

3 – Desoneração da folha de salários

Outro ponto em questão é sobre a desoneração da folha de salários. O setor de serviços, composto por companhias que atuam na cadeia final, tem papel essencial para que toda cadeia produtiva siga fluindo com naturalidade, é o setor que mais empregou nos últimos 12 meses de acordo com o CAGED, mas também é o que mais sofre com o alto custo da folha de salários. A Fenacon entende que o setor é penalizado por isso. Por isso, sugere que a Reforma Tributária deva tratar da desoneração total da folha de pagamento no setor de serviços, trazendo, se necessário, um crédito presumido na sistemática da não cumulatividade plena da CBS e do IBS.

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4 – Não cumulatividade ampla e imediata

O funcionamento de um Imposto sobre Valor Agregado pleno depende do aproveitamento amplo dos créditos tributários, sem quaisquer condicionantes ao exercício do direito de crédito, bem como de forma imediata, eliminando práticas de bloqueios, de segregação e de atrasos de créditos, tanto no IBS quanto na CBS. O texto proposto não garante isso, ao prever hipóteses a serem definidas por Lei Complementar e que a Lei Complementar definirá forma e prazo para ressarcimento, sem parâmetros mínimos.

Por isso, a FENACON sugere agilidade no ressarcimento dos créditos, pois entende que isso contribui para um ambiente de negócios mais favorável, promovendo a confiança dos contribuintes no sistema tributário e estimulando o cumprimento das obrigações fiscais.

5 – Obrigações acessórias

A respeito das obrigações acessórias, a FENACON sugere que, em atendimento ao princípio básico da simplificação dos tributos sobre o consumo, associado a facilitação de processos e procedimentos tributários, de modo a garantir o impedimento à criação de obrigações acessórias durante o período de transição previsto para a Reforma Tributária.

6 – Prazo da regra de transição

Sobre o prazo previsto no texto para a regra de transição, a sugestão é que haja a redução do extenso prazo de transição. Atendendo os princípios de simplificação, uma vez que a redução proposta não se mostra impossível de ser construída ao passo de que até 2027.

7 – Rediscutir o Conselho Federativo

A Fenacon acredita que a criação de um Conselho Federativo, que absorverá parcela da competência normativa e fiscalizatória local, é o oposto do que estabelece a Constituição Federal. Por isso, rediscutir a criação do Conselho Federativo.

8 – Respeito à noventena

A Fenacon entende que o texto proposto não obriga que a definição das alíquotas de referência para os novos tributos sobre bens e serviços respeite ao princípio constitucional que garante um prazo mínimo de 90 dias para que haja cobrança dos tributos, a partir da publicação da lei que os instituiu ou majorou. Por isso, sugere o respeito a essa medida.

9 – Simples Nacional

A respeito do Simples Nacional, a Fenacon propõe ser mais benéfico. Assim as empresas permanecem no modelo atual e gerem o crédito integral nas suas vendas, concedendo a tomada de crédito de IBS e CBS de quem compra de empresa do Simples Nacional. Da mesma forma das demais empresas fora do Simples Nacional, e não na proporção da tabela, pois como mencionado no próprio projeto, as Micro e Pequenas empresas precisam de tratamento diferenciado.

Com informações Fenacon

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