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Escrituração Contábil Fiscal: Saiba como funciona essa obrigação

Escrituração Contábil Fiscal: Saiba como funciona essa obrigação

14/12/2020 às 09h59 Atualizada em 14/12/2020 às 12h59
Por: Wesley Carrijo
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Dentre as obrigações das empresas está a elaboração e apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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Antes, esse documento se chamava Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e, para facilitar o procedimento, passou a ser realizado através do Sistema Público de Escrituração Digital, que ficou conhecido como SPED. 

Mas você sabe quem deve fazer a escrituração e quais informações devem ser apresentadas à Receita Federal? Continue conosco para descobrir essas e outras informações importantes para seu empreendimento. 

O que é ECF?

A escrituração é voltada ao registro de dados relacionados às operações que possam influenciar o valor devido e composição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Mas para que possamos dar continuidade, é preciso conhecer também a Escrituração Contábil Digital (ECD), que reúne os dados que se referem ao Livro Diário; Livro Razão e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, além de seus auxiliares.

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Vale ressaltar que estas escriturações precisam ser apresentadas à Receita Federal anualmente e representam a realidade contábil e fiscal da sua empresa. 

Procedimentos da Escrituração

Sabendo disso, antes de registrar as informações de sua empresa no sistema SPED, é preciso fazer a Escrituração Contábil Digital até o mês de maio.

Mesmo que pareça bastante burocrático, não se assuste, pois, através do Sped é possível utilizar os dados da ECD para fazer a ECF, que se trata de um documento equivalente a uma declaração de Imposto de Renda para pessoas jurídicas. 

Então, para o seu preenchimento é necessário informar os dados econômicos e fiscais apurados, destacando as seguintes informações:

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  • Abertura e identificação da empresa;
  • Informações da ECD;
  • Informações da ECF anterior e o cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD;
  • Plano de contas;
  • Saldos das contas contábeis;
  • Lucro Líquido - Lucro Real;
  • Livros de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS);
  • Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Demonstrativo do Livro Caixa;
  • Lucro Arbitrado;
  • Balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas;
  • Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX); 
  • Relatório País-a-País; 
  • Informações econômicas da empresa; 
  • Informações gerais da empresa; 
  • Encerramento do preenchimento e fechamento do arquivo.
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Quem não precisa fazer a ECF?

Grande parte das empresas brasileiras precisam fazer a ECF, mas aqui ressaltamos aquelas que estão dispensadas de apresentar as informações da escrituração contábil fiscal.

São elas: as pessoas jurídicas que fazem parte do Simples Nacional; os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas que são consideradas inativas.

Prazos

Outra informação muito importante é a data de entrega da ECF.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 a data é fixa, então, precisa ser enviada até o último dia útil do mês de julho.

Esta declaração é anual, então as informações que nela constam são referentes ao ano anterior, ou seja, em 2021 a ECF precisa conter os dados do ano de 2020.

O documento é assinado por meio de certificado digital, o que garante segurança jurídica ao documento. 

Penalidades

Assim como outras obrigações, deixar de entregar a ECF resulta em penalidades para a empresa.

Assim, para as empresas tributadas pelo lucro real, por exemplo, implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%. 

Além disso, aquelas que não estão enquadradas no Lucro Real podem receber multa de 0,5% do valor da receita bruta se não fizerem o envio da declaração.

O limite do valor da multa não pode ultrapassar R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões e de R$ 5 milhões para as demais.

Então, para te ajudar tenha sempre o apoio de um profissional contábil que possui experiência quando o assunto são tributos e declarações. 

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Por Samara Arruda 

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