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eSocial doméstico: tudo o que o empregador precisa saber!

eSocial doméstico: tudo o que o empregador precisa saber!

27/03/2023 às 12h53 Atualizada em 27/03/2023 às 15h53
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @rawpixel.com / @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil
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O eSocial Doméstico é o sistema do governo que reúne todas as informações referentes à contratação de uma empregada doméstica. É nele que o empregador comunica a admissão, lança as alterações contratuais, calcula a folha de pagamento do funcionário e também gera a guia com os encargos trabalhistas previstos em lei. É totalmente digital para ajudar o empregador, reunindo várias obrigações fiscais em um só lugar.

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Todavia, pessoas físicas que tenham empregados domésticos precisam enviar os dados para a plataforma. O empregador deve se cadastrar no site e incluir suas informações e do empregado.

Com o Simples Doméstico o empregador fará mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). Esse sistema tem o objetivo de tornar mais prático o envio de informações do empregado doméstico para os órgãos públicos.

Quer entender melhor o eSocial? Acompanhe o artigo a seguir.

Leia mais: DEFIS 2023: Tire Todas As Suas Dúvidas Sobre Esta Obrigação

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O que é preciso calcular?

O pagamento ocorre pelo DAE (documento de arrecadação), ele recolhe:

  • FGTS, que é 8% do salário;
  • Reserva Indenizatória da perda de emprego, que é 3,2% do salário do trabalhador;
  • Seguro contra acidentes de trabalho que é 0,8% do salário;
  • INSS de 8% do salário;
  • Imposto de Renda Pessoa Física em casos de salário superior a R$1.903,98.

Ainda existem outros acréscimos de benefícios como o vale transporte onde o empregador poderá descontar até 6% do funcionário e terá que arcar com o transporte do funcionário, ainda existem os descontos de férias e o décimo terceiro salário.

A média salarial de um empregado doméstico muda de estado para estado, verifique a média salarial do seu estado, antes de contratar um funcionário.

Quanto ao salário do empregado doméstico, o empregador deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional que precisa de atualização na primeira semana de janeiro de cada ano.

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Leia mais: Quais São As Diferenças Entre MEI E Microempresa?

Outra informações no eSocial

Por fim, saiba que é importante que assim como o pagamento do salário, este deve ser pago ao empregado até o dia 7 de cada mês. A guia do eSocial Doméstico também deve ser paga nesta data.

Todavia, caso haja atraso no pagamento, é importante lembrar que o valor da guia terá acréscimo de juros e multas.

Todavia, se ocorrer erros no cadastro ou no pagamento do eSocial Doméstica, é possível realizar correções na plataforma, desde que seja dentro do prazo do Governo Federal. É fundamental estar atento às datas e prazos para evitar problemas futuros.

Assim, em casos de feriados ou fim de semana, o pagamento deve ocorrer no dia anterior. Se atrasar, cobra-se a multa de 0,33% por dia de atraso, limitados a 20% – INSS, mais juros de 1%.  

Por fim, em relação ao FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, para situações em que a guia tenha sido recolhida no mês de vencimento.

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