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Fator R do Simples Nacional: O calculo que pode ajudar a pagar menos impostos

Fator R do Simples Nacional: O calculo que pode ajudar a pagar menos impostos

03/03/2020 às 15h28 Atualizada em 03/03/2020 às 18h28
Por: Ricardo
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Fonte: Ankor
Fonte: Ankor

O que é o Fator R

Você já deve ter ouvido falar do Fator R. Trata-se de um cálculo, realizado mensalmente para algumas empresas enquadradas no Simples Nacional, e que indica sobre qual anexo da lei complementar  123/2006 a empresa será tributada. É o resultado desse cálculo que determinará se a empresa será tributada pelo anexo III ou V.

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Qual a importância para as empresas enquadradas no Simples Nacional

 O fator R é muito importante para as empresas do Simples Nacional. É esse cálculo que determina quanto de imposto a organização irá pagar naquele mês. A incidência do tributo vai influenciar no planejamento financeiro a médio e longo prazo.

Como o fator R é calculado

O cálculo do fator R indica qual a proporção que a folha salarial consome do faturamento. Para obter esse número, fazemos a divisão da soma da folha salarial dos últimos 12 meses sobre a soma da receita bruta do mesmo período. Este resultado, multiplicamos por 100 para obter a porcentagem.

Na soma da folha salarial, incluímos todos os salários, pró-labore, encargos e valor recolhido para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incorporamos também o valor do 13º salário.

Se o resultado for maior que 28%, significa que a folha salarial ultrapassa 28% do faturamento. Nesse caso, a tributação será calculada pelo anexo III da lei complementar  123/2006. Se a proporção for menor que 28%, a empresa será tributada pelo anexo V.

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Resumindo:

Fator R >28% = Anexo III

Fator R < 28% = Anexo V

Exemplo de Cálculo do Fator R

Para ficar mais fácil, vamos exemplificar, considerando uma empresa com os seguintes números:

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Receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 200.000,00

Folha de salários mais encargos dos últimos 12 meses: R$ 44.000,00

R = 44.000/200.000 = 0,22

Ou seja, nesse exemplo, o fator R é igual a 22%, e a empresa se enquadra no anexo III.

Imagem de Divulgação

Quem deve calcular o fator R

Alguns segmentos de empresas enquadradas no anexo III e V devem calcular o fator R todos os meses. São elas as empresas do setor de serviços, exceto advogados e contadores. Veja a lista abaixo:

  • administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
  • empresas montadoras de estandes para feiras;
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • serviços de prótese em geral;
  • fisioterapia;
  • medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • medicina veterinária;
  • odontologia e prótese dentária;
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • arquitetura e urbanismo;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • jornalismo e publicidade;
  • agenciamento; e
  • outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

Qual a diferença entre o anexo III e o anexo V

De forma geral, o anexo III prevê alíquotas mais baixas do que o anexo V. Confira as tabelas abaixo:

Anexo III – Serviços – Simples Nacional 2020

FAIXAALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR (EM R$)RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)
1a Faixa6,00%Até 180.000,00
2a Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Anexo V – Serviços – Simples Nacional 2020

FAIXAALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR (EM R$)RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$)
1a Faixa15,50%Até 180.000,00
2a Faixa18,00%4.500,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa19,50%9.900,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa20,50%17.100,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa23,00%62.100,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,50%540.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Minha empresa tem menos de 13 meses de atividade. O que fazer?

No caso de a empresa ser recente, ou seja, ter menos de 13 meses de atividade para fazer o cálculo do fator R, a empresa optante pelo simples nacional deve multiplicar por 12 o valor referente ao mês de apuração. Ou seja, o empresário deve utilizar como base a informação sobre a folha salarial e sobre o faturamento daquele mês e multiplicá-lo por 12 para fazer o cálculo.

Nos meses seguintes, deve ser feita uma média aritmética da folha de salário + encargos, e do faturamento. O resultado dessa média deve, então, ser multiplicado por 12.

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Conteúdo original Ankor

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