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Fazer a Contabilidade na área de agronegócio é um bom nicho de mercado?

Fazer a Contabilidade na área de agronegócio é um bom nicho de mercado?

20/08/2018 às 09h55 Atualizada em 20/08/2018 às 12h55
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Os produtores têm que procurar se organizar para obter melhores resultados. O mercado está muito competitivo e a Contabilidade é a única ferramenta capaz de mostrar o resultado, identificar possíveis prejuízos", explica José falando sobre a necessidade de fazer a Contabilidade das atividades agrícolas. José explica o que caracterizam as atividades rurais e expõe os principais tributos no segmento. Quais atividades são consideradas rurais? De acordo com a Instrução Normativa SRF n.º 83/2001, alterada pela IN RFB n.º 1.558/2015, são consideradas rurais as seguintes atividades:

I - agricultura (cultura do solo, seja qual for a natureza do produto cultivado); II- pecuária (criação, recria ou engorda de animais de qualquer espécie); III - exploração das indústrias extrativas vegetal e animal; IV - exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas de pequenos animais; V - transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador e seus familiares e empregados, dentro do imóvel rural, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades agropastoris, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na propriedade rural explorada.

O setor rural exige que o profissional da contabilidade tenha conhecimentos técnicos específicos?  Sim, mas pelo tamanho do nosso país em termos de área utilizável para atividades rurais ainda é pequena a procura pela contabilidade rural. Cresce o número de universitários que fazem suas pesquisas cientificas nessa área, pois, na grande maioria, são filhos de produtores rurais e começam a administrar a propriedade da família. Outro ponto é que a grande maioria dos produtores opta por exercer a atividade direta na pessoa física, que tem um tratamento mais simplificado, do que realizar a operação em pessoa jurídica. A atividade é tão específica que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 29 - Ativos Biológicos e Produtos Agrícolas, que expõe o tratamento contábil desses ativos. O que difere a contabilidade de uma organização rural para uma empresa de qualquer outro segmento? Vejo como a principal diferença a sazonalidade, pois normalmente o exercício social da atividade contábil termina em 31 de dezembro de cada ano, como ocorre com as empresas comerciais, industriais e de serviços, coincidindo-se com o ano civil. Porém, na atividade agrícola, a receita normalmente tem a maior concentração, durante ou após a colheita, que é essencialmente sazonal, tem como base um determinado período. O ano agrícola pode ser definido como o período em que se planta, colhe e comercializa a safra agrícola. Sendo que, se o ano agrícola terminar em junho, o exercício social poderá ser encerrado em 31/07 e assim sucessivamente. Desse modo, evita-se a cultura em formação, por ocasião da apuração do resultado. Se o exercício social fosse encerrado antes da colheita, haveria plantas em crescimento. Sendo assim, torna-se mais difícil de avaliar. Encerrando-se o exercício social antes da colheita, então não poderia apurar o resultado e, portanto, não haveria condições de determinar o valor econômico dessa cultura em formação. De modo que a contabilidade seria de pouca utilidade. Quais são os principais tributos inerentes às atividades agrícolas? Grande parte dos empresários não utiliza a contabilidade como ferramenta para gestão dos seus negócios ou utiliza o mínimo necessário, apenas para apuração dos tributos e cumprimento das obrigações fiscais. Grande parte dos produtores é obrigada a utilizar apenas o livro caixa e outra parte é dispensada de qualquer obrigação desse tipo. Uma minoria dos produtores Pessoa Física é obrigada a fazer contabilidade para efeito fiscal. Apesar de a agricultura ser primária na escala de produção, a tributação é muito complexa como todas as atividades no Brasil. Algumas obrigações na operação Pessoa Física são: ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços: como são produtos do setor primário, muitos podem ter o beneficio da isenção, da não incidência, redução de base de cálculo, ou até mesmo diferimento, sendo que quando tributado, o produtor fica responsável pelo recolhimento quando vender para o consumidor final pessoa física ou para fora do estado e quando a venda for para pessoas jurídicas dentro do estado as mesmas ficam responsáveis pelo recolhimento na saída do produto oriundo da compra ou dos produtos resultantes. Imposto de Renda - Os produtos rurais tem sua operação tributada de duas formas: 1ª opção - Pela diferença entre as Receitas e Despesas da atividade rural (Lucro), onde o resultado é somado aos demais rendimentos tributáveis (aluguéis, salários, pró-labores etc..) e após as deduções autorizadas é aplicado tabela de cálculo do Imposto de renda, que vai de 7,5% até 27,5%. Segunda opção: Pelo arbitramento, onde são tributados apenas 20% da receita bruta da atividade rural, que deverá ser somado aos demais rendimentos tributáveis (aluguéis, salários, pró-labores etc.), e após as deduções autorizadas aplica-se a tabela do Imposto de Renda incidindo de 7,5% à 27,5% de imposto de renda. Outro tributo que foi muito discutido, e até hoje ainda existem algumas discussões, é a Contribuição Previdenciária sobre a venda da Produção Rural (antigo Funrural), que hoje é exigido e na Pessoa Física é de 2,3% sobre o valor bruto da venda da produção rural. No caso de venda para pessoas jurídicas, estas são obrigadas ao recolhimento, podendo descontar do produtor rural pessoa física. Operação na Pessoa Jurídica: Os Tributos Federais são de uma complexidade ímpar e no segmento rural não é diferente. Os tributos são: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os quatro principais tributos incidentes sobre as operações das pessoas jurídicas, tem cada um as suas especificidades, pois na atividade rural existe a figura do lucro real, bem como do lucro presumido, arbitrado e até do Simples Nacional. No caso do lucro real a diferença é que não tem limitação de 30% do lucro para compensação do prejuízo fiscal, bem como da base negativa da contribuição social. No caso do PIS e Cofins alguns produtos tem a suspensão da incidência se comercializados com outras empresas optantes pelo lucro real. Além desses tributos, temos também a Contribuição Patronal sobre a Venda dos Produtos Rurais (antigo Funrural); no caso das pessoas jurídicas a alíquota é de 2,85% sobre a receita bruta das vendas. Em ambos, além dos tributos sobre as vendas e sobre lucros, na atividade rural, o proprietário do imóvel rural tem o dever de recolher o Imposto Territorial Rural (ITR), calculado sobre o valor de avaliação do imóvel rural, levando em conta inclusive a produtividade do imóvel. Outro ponto importantíssimo quanto à tributação é no caso de venda de imóvel rural, pois temos que desmembrar o que é terra nua e benfeitorias. A terra nua tributa-se como ganho de capital e as benfeitorias tributam-se como se fossem venda de produtos da atividade rural. Ainda em alguns casos, para os imóveis adquiridos a partir de 1997, o cálculo do ganho de capital da terra nua utiliza os valores declarados no ITR do ano de aquisição e os valores declarados no ano da alienação, independente do valor da operação de venda, conforme a Lei n.º 9.393/1996 e a IN SRF n.º 84/2001 (alterada pela IN SRF n.º 599/2005). Os donos de propriedades rurais têm conhecimento sobre a importância de fazer a contabilidade dos seus negócios? Na grande maioria não, pois são geralmente de pequeno e médio porte, em que a própria família administra, mas, atualmente, isso vem mudando, pois com as alterações provocadas pela economia globalizada, as empresas exigem cada vez mais dos gestores qualificação e utilização de ferramentas de gestão que façam com que as organizações se tornem mais competitivas para que consigam sobreviver no mercado. O que os seus clientes nessa área produzem?  Temos clientes nos mais variados tipos de produtos, desde gado para corte, gado de elite, gado de leite, equinos, bem como produtores de soja, cana, feijão, arroz, milho, madeira, seringueira (borracha), etc. Fazer a contabilidade na área de agronegócio é um bom nicho de mercado no interior? Sem dúvida, apesar da maioria dos produtores rurais ainda não se conscientizar da necessidade de controlar melhor os seus negócios, cada vez mais a procura ocorre, pois com o mercado mais competitivo os produtores têm que procurar se organizar para obter melhores resultados. A contabilidade é a única ferramenta capaz de mostrar o resultado, identificar possíveis prejuízos, desde que bem elaborada. E que fique bem claro aqui, isso depende muito do empresário querer, pois, sem sua total colaboração, o contador não consegue elaborar relatórios confiáveis se as informações são insuficientes ou desorganizadas. Fonte: CRC online
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