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CLT: Feriados Municipais são considerados Pontos Facultativos?

CLT: Feriados Municipais são considerados Pontos Facultativos?

06/08/2020 às 11h01 Atualizada em 06/08/2020 às 14h01
Por: Gabriel Dau
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A maioria das pessoas já ouviu falar e sabe que existem os pontos facultativos.

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Mas o que são essas datas? Quem tem direito a elas? E o que elas significam para as empresas?

Em datas comemorativas é comum que as pessoas questionem se é feriado ou é ponto facultativo.

A maioria dos trabalhadores acham que ponto facultativo é sinal de folga do trabalho, até por que faz parte da nossa cultura e é natural surgir esse tipo de questionamento, mas será que esse pensamento está correto?

O ponto facultativo é muito importante e todos devem ter conhecimento e pensando nisto vamos abordar nesse texto um assunto pouco comentado e que gera muitas dúvidas nas pessoas.

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O que é ponto facultativo?

O próprio nome já diz, facultativo quer dizer optativo, algo que podemos escolher, ponto facultativo é uma data em que o trabalho é opcional e é definido através de um decreto publicado no diário oficial antes do início de cada ano.

Trata-se de datas comemorativas que não fazem parte do calendário de feriados, mas são decretados pontos facultativos pelo governo.

O que entendemos é que nesses dias pode-se optar por ter expediente no trabalho ou não.

Os funcionários do setor público estão mais acostumados com o ponto facultativo do que os funcionários do setor privado, até por que os órgãos públicos não funcionam nesses dias, como por exemplo as escolas municipais e estaduais.

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Mas isso não quer dizer que o funcionário da empresa privada poderá optar por contra própria comparecer ou não a empresa, ou que nesse dia não é necessário bater ponto.

E é por isso que os funcionários públicos estão mais acostumados aos dias de ponto facultativos, pois, os órgãos costumam parar, mas as empresas privadas podem escolher se irão suspender as atividades ou não sem nenhum tipo de obrigação.

O que diz a Legislação Trabalhista?

A consolidação das leis do trabalho não diz nada sobre os pontos facultativos, como falamos acima os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias.

E essa é justamente uma das maiores diferenças entre os pontos facultativos e os feriados.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Como já falamos anteriormente, os dias de ponto facultativo são totalmente opcionais para as empresas do setor privado, mas os feriados não.

Os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de um decreto de lei.

Existem três tipos de feriados:

  • Os nacionais;
  • Estaduais;
  • Municipais.

Estes são datas fixas presentes no nosso calendário e isso torna obrigatória a paralisação do trabalho, pois, a folga em um dia de feriado é um direito do trabalhador e é previsto na CLT através do artigo 70 que decreta o descanso do trabalho nos dias de feriados civis ou religiosos, sem risco de desconto na remuneração do colaborador.

Mas é claro que existem alguns setores que não podem parar e nessas ocasiões devemos observar o que diz o decreto n° 605/49, que regulamenta os dias de trabalho no feriado.

De acordo com a lei, o funcionário que trabalhar em um dia de feriado ele deverá ser remunerado em dobro, ou ganhar uma folga em um dia posterior para compensar.

É preciso pagar hora trabalhada no ponto facultativo?

Lembrando que o ponto facultativo é opcional, então se o colaborador da empresa privada trabalhar nos dias onde foi decretado ponto facultativo, ele deve receber as horas normalmente, pois, se trata de um dia de trabalho normal.

Sendo assim só deverá ter remuneração extra se nesse dia fizer horas extras.

Feriados municipais são pontos facultativos?

É normal dentro de uma empresa existir colaboradores que trabalham em um município e moram em outro, certo?

Um exemplo disso é em São Paulo, existem colaboradores que trabalham na capital e residem nas regiões metropolitanas.

E como será que ficam os dias de ponto facultativos para esses colaboradores?

Nesses dias vale o que a cidade sede do local de trabalho adotar, portanto se o colaborador mora em São Bernardo do Campo e lá é feriado de aniversário da cidade, mas ele trabalha em São Paulo, ele deve comparecer ao trabalho normalmente.

Os feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município.

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