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FGTS: como consultar saldo e como sacar?

FGTS: como consultar saldo e como sacar?

22/03/2023 às 19h52 Atualizada em 22/03/2023 às 22h52
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Quais saques do FGTS ainda posso fazer esse ano?
Quais saques do FGTS ainda posso fazer esse ano?

O trabalhador com carteira assinada possui saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), porém, muitos deles desconhecem o valor depositado em suas contas vinculadas. Saber o seu saldo é importante, pois você ficará sabendo se o empregador está realizando os depósitos mensais.

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Quando uma empresa contrata um funcionário com registro em carteira, deverá abrir uma conta vinculada ao FGTS, em nome do novo funcionário. O empregador deverá depositar todo mês, um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador.

Como consultar?

Para que você possa fazer uma consulta do montante depositado na sua conta do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal (CEF), insira seu número de PIS/PASEP, cadastre uma senha de acesso online e tenha em posse seu número de CPF e Número de Identificação Social (NIS).

Leia Também: Falta De Endereço Em Favelas Dificulta Registro De Domicílios No Censo

Quem pode sacar o dinheiro do FGTS?

O FGTS é destinado a todo trabalhador com carteira assinada, independentemente de serem empregados urbanos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. 

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O trabalhador poderá sacar os valores do FGTS em determinadas situações previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Será possível sacar o FGTS nas seguintes situações:

Dispensa sem justa causa: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, neste caso poderá ter acesso ao fundo.

Na extinção do contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comunicar a dispensa aos órgãos competentes.

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Para os casos em que o empregador informar a dispensa sem justa causa do trabalhador via Conectividade Social e eSocial, conforme previsão legal, não há necessidade de comparecimento do trabalhador a uma Agência Caixa Econômica Federal.

Saque Aposentadoria: é uma modalidade que o trabalhador tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as suas contas do FGTS.

Já os trabalhadores que mesmo estando aposentados continuam com vínculo empregatício têm direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.

Saque Doenças Graves: neste caso, o saque do saldo do FGTS pode ser feito pelo trabalhador ou seu dependente que estiver acometido por doenças graves.

O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal de vida

Confira a lista que permite o saque do FGTS

  • Saque contrato por prazo determinado
  • Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
  • Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
  • Saque Calamidade
  • Saque do FGTS trabalhador avulso
  • Saque por falecimento do titular da conta
  • Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
  • Saque Doenças Graves
  • Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
  • Saque Órtese e Prótese
  • Saque Fundos Mútuos de Privatização - FMP
  • Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
  • Saque Conta Inativa até R$ 80,00
  • FGTS Garantia Consignado
  • Saque Determinação Judicial
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.

Passo a passo para a consulta do FGTS

  • Acesse o site www.caixa.gov.br da Caixa Econômica Federal
  • Clique na opção “Benefícios e programas” na página inicial
  • Selecione “FGTS”
  • Escolha a opção “Consulte seu FGTS”
  • Informe o número do seu NIS (PIS/PASEP)
  • Clique em “Cadastrar senha”
  • Leia as condições de uso e aceite
  • Preencha seus dados pessoais e crie uma senha
  • Clique em “Cadastrar”
  • Faça login com seu NIS (PIS/PASEP) e senha
  • Na página principal, clique em “Extrato” para ver o saldo e as movimentações da sua conta vinculada do FGTS.
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