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FGTS Emergencial: Caixa libera saque de até R$ 1.045

FGTS Emergencial: Caixa libera saque de até R$ 1.045

03/11/2020 às 21h46 Atualizada em 04/11/2020 às 00h46
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou no sábado, 31 de outubro, saques e transferências de até R$ 1.045 do FGTS Emergencial para quem nasceu em setembro e outubro.

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Terão direito a receber o dinheiro os trabalhadores que tenham contas ativas (emprego atual) ou inativas Empregos anteriores) no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lembrando que o valor já tinha sido depositado em conta poupança social digital em 31 de agosto para quem faz aniversário em setembro e no dia 8 de setembro para os que fazem aniversário em outubro.

Os pagamentos do FGTS Emergencial são realizados em duas etapas. A primeira em depósito na conta poupança social digital pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS. Nesse caso, o dinheiro só poderia ser movimentado para pagamentos de contas e boletos ou fazer compras usando o cartão virtual.
Já na segunda etapa, o trabalhador poderá realizar saques e transferências.
Os aniversariantes entre janeiro e outubro já poderão sacar o dinheiro em espécie ou realizar transferência para uma outra conta bancária.

aplicativo informal

Confira a seguir o calendário completo

O limite que o trabalhador poderá sacar é de até R$ 1.045. Ele tendo mais de uma conta no FGTS, o valor será retirado primeiro nas inativas (empregos anteriores), começando por quem tenha saldo menor. Entretanto, o valor não poderá ser maior que R$ 1.045.

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Porém, nem todos os trabalhadores que têm R$ 1.045 no FGTS conseguirão receber essa quantia. O valor depende de quanto tinha nas contas até dez dias antes de a Caixa depositar o dinheiro na poupança digital.

Consultar o valor que terá direito

Será possível consultar quanto terá direito de receber no FGTS Emergencial. Basta acessar o site da Caixa, o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), o internet banking da Caixa Pelo telefone 111, na opção 2.

Lembrando que Trabalhador não é obrigado a sacar os valores. Ele poderá optar em não retirar o dinheiro. Para isso deverá fazer um pedido pelo aplicativo do FGTS, site da Caixa ou internet banking até dez dias antes da data prevista para o depósito. Quem já recebeu o depósito pode solicitar que o dinheiro retorne para a conta do FGTS.

Fintechs antecipam saques e transferências

Para quem já teve o valor do FGTS Emergencial depositado na poupança social digital, e ainda não está autorizado a sacar o dinheiro terá uma opção.

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As fintechs (empresas de tecnologia financeira) possibilitam usar o app da Caixa para pagar um boleto ou fazer uma compra online que, na prática, transfere o FGTS emergencial a uma conta em nome do próprio beneficiário.

Com isso, a pessoa pode usar o aplicativo da fintech para fazer novas transferências ou sacar o dinheiro.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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