A partir de 2016, a
Escrituração Contábil Digital – ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de
maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Nos casos de extinção,
cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridas de janeiro a abril, o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de
maio do ano de ocorrência. Portanto, relativamente ao ano base de 2016, o prazo de entrega da ECD em 2017 será o dia 31.05.2017.