Segundo informações da Receita Federal do Brasil 521 mil empresas não fazem mais parte do Simples Nacional. O regime que facilita a vida de pequenas e médias empresas com descontos exclusivos de valores de impostos realizou o corte de empresas optantes pelo programa que estavam com dívidas. As mesmas ficaram impedidas de realizarem suas atividades de maneira regular a partir do dia 1º de janeiro deste ano.
O valor devedor que chega a aproximadamente R$ 14,4 bilhões teve seu maior corte de empresas no Rio, com um total de 40 mil PMEs excluídas e um total de R$ 1,2 bilhão em dívidas.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, as providências tomadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional está previsto em Lei e independentemente do valor devido pelo contribuinte, que pode ser de R$ 10.00 (dez reais) a qualquer outro valor, este ficará passível de exclusão do Programa, apenas com uma simples comunicação. Vale lembrar que não são apenas os débitos da Fazenda Nacional que excluem o contribuinte do Programa e, sim débitos Estaduais e Municipais, como por exemplo, o não pagamento de uma taxa de alvará ou licenciamentos, enfim, o contribuinte não deve ter débitos tributários de forma alguma.
A média dos valores devidos pelas empresas não foi divulgada pelo Fisco, somente o valor total, e esta medida acabou assustando bastante o mercado pelo grande volume de excluídos e o elevado valor total da inadimplência.
Mas, aqueles que tiveram a empresas excluídas do programa ainda terão uma nova chance, já que é retornar ao regime desde que providenciem a regularização da situação. Estes poderão parcelar o total de débitos e, com o pagamento da primeira parcela, solicitar até o dia 31 de janeiro o requerimento de uma nova inclusão. “Esta medida não poderá ser realizada de última hora, pois, o parcelamento precisa ser deferido, entrar no sistema do Órgão, e somente assim a nova adesão poderá ser admitida. Os parcelamentos superiores a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) precisam de garantia real e, em casos de reparcelamento, poderá ser obrigatório o pagamento de 10% antecipado”, comenta Arrighi.
Em casos como esses uma assessoria tributária competente poderá otimizar a situação, já que, para a tomada de providencias imediatas, conseguirá evitar a perda do benefício e diminuir os riscos de um problema ainda maior.
É valido lembrar que, mesmo a exclusão do Simples Nacional não implicar em paralisação das atividades empresariais, muitas vezes gerará futuramente um grande aumento da tributação, e por isso a importância de regularização dos impostos.
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Conteúdo original via Fradema
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