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Funcionário MEI têm direitos trabalhistas? Veja quais são eles

Funcionário MEI têm direitos trabalhistas? Veja quais são eles

13/12/2020 às 03h00 Atualizada em 13/12/2020 às 06h00
Por: Wesley Carrijo
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Todo Microempreendedor Individual (MEI) pode fazer a contratação de um colaborador, para auxiliá-lo nas atividades rotineiras do seu empreendimento.

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Esse é um dos benefícios garantidos ao empreendedor que se formaliza neste regime que é considerado mais simplificado, porém, também possui certas obrigações, principalmente quando o empreendedor decide fazer uma contratação. 

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona a relação de trabalho entre o colaborador e o empreendedor, então, se você é MEI e tem interesse em saber mais sobre esse tipo de contratação, confira as principais informações sobre esse processo. 

Funcionário MEI têm direitos?

Sabemos que todas as relações de trabalho possuem direitos e deveres.

Por isso, é importante que você saiba que o empregado que é contratado para atuar junto ao MEI também têm direitos trabalhistas que precisam ser cumpridos pelo empreendedor, assim como acontece em empresas de grande porte, por exemplo.

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Conheça quais são esses direitos: 

  • Recebimento do salário mensal; 
  • Férias de 30 dias após 12 meses de trabalhos;
  • Adicional de 1/3 sobre o salário referente à férias;
  • 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Licença médica por acidente de trabalho;
  • Licença médica para tratamento de saúde;
  • Licença paternidade;
  • Licença maternidade;
  • Pagamento de hora extra;
  • Faltas justificadas previstas na legislação; 
  • Verbas rescisórias se for demitido
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego;
  • Abono salarial (PIS);
  • Adicional noturno;
  • Direitos previdenciários. 

Existe algum direito em caso de desligamento?

Quando acontece a demissão do funcionário, os direitos também devem ser pagos, pois, o empregado deve receber as verbas rescisórias, que são calculadas conforme cada tipo de demissão.

  • Demissão sem justa causa: aviso-prévio; saldo de salário (recebimento pelos dias trabalhados); férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo de FGTS;
  • Demissão por justa causa: saldo de salário; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional;
Designed by @freepic.diller / freepik
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  • Quando funcionário pede demissão: precisa cumprir o aviso prévio trabalhando por 30 dias; mas se não trabalhar neste período o valor será descontado da verba rescisória de direito; 
  • O empregador também pode dispensar o trabalhador do aviso prévio. Também deve ser pago o saldo de salário; as férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ e o 13º salário proporcional;
  • O empregado que é demitido sem justa causa pode ainda pedir o seguro-desemprego e usar seu saldo do FGTS. 

Processo de contratação 

Antes de decidir fazer a contratação, é necessário saber que existem custos.

Segundo as regras, o colaborador contratado deve receber um salário mínimo que em 2020 é de R$1.045,00 ou receber o piso de sua categoria se houver.

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Para fazer a contratação o MEI têm o custo inicial de 11% sobre o salário que será pago, ficando da seguinte forma: 

  • Encargo previdenciário de 3% que é de responsabilidade do empregador, 
  • Depósito do FGTS, que será calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. 

A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência.

Se você é um MEI e decidiu ter o apoio de um empregado, precisa seguir alguns passos para a contratação e, o primeiro se trata da definição do cargo e salário que será pago.

Depois, anuncie vaga, faça entrevistas e, assim que encontrar uma pessoa que atende aos critérios, recolha os documentos.

São eles: 

  • Documentos pessoais, 
  • Carteira de trabalho,
  • Atestado médico para a admissão, para elaborar o contrato de trabalho. 

Feito isso, é necessário anotar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a data de admissão e, posteriormente, será feito o empreendedor deve preencher a guia do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para o recolhimento mensal. 

O próximo passo é entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e registrar as informações do funcionário no eSocial, que se trata do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Depois, faça o registro do funcionário no Programa de Integração Social (PIS).

https://youtu.be/iBClu_gOd9I

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Por Samara Arruda 

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