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Fundeb: relatora eleva complementação da União para 23% em seis anos

Fundeb: relatora eleva complementação da União para 23% em seis anos

21/07/2020 às 21h49 Atualizada em 22/07/2020 às 00h49
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados iniciou nesta terça-feira (21) a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente (PEC 15/15). 

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Após negociação de modificações do texto da PEC com o governo federal, a relatora da proposta, deputada Professora Dorinha (DEM-TO) subiu a complementação da União para 23% em 2026, dos quais cinco pontos percentuais são destinados especificamente para a educação infantil. 

Pelo texto da relatora, a participação da União no fundo será de 12% em 2021; 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; 23% em 2026. Atualmente, o governo federal aporta no Fundeb 10% da contribuição total dos estados e municípios.  

“Em um esforço de alcançar o consenso amplo que incorporasse elementos da proposta do governo, apresentada em julho de 2020, acordamos em uma complementação final de 23% em seis anos, com a priorização para educação infantil, etapa de ensino onde se concentra a maior demanda não atendida pelo sistema público de ensino. Isso trará grande impacto para a educação da primeira infância”, afirmou a relatora. 

Complementação mínima

Segundo a deputada, com a complementação mínima de 23%, em 2026, 24 estados teriam municípios recebendo auxílio da União. Com a complementação atual, nove estados são atendidos: Amazonas, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

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O texto apresentado por Professora Dorinha prevê que, em caso de falta de vagas em creches na rede pública, o recurso poderá ser destinado a instituições sem fins lucrativos. A medida foi costurada com o governo para destinar 5% da complementação da União para famílias com crianças em idade escolar que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza. 

Parlamentares da bancada da Educação criticaram o dispositivo, alegando que é inconstitucional por destinar recursos públicos do Fundeb a instituições privadas, por meio de vouchers, para matricular crianças em creches privadas.

Qualidade

A proposta assegura ainda um padrão mínimo de qualidade, no qual deverá garantir as condições adequadas de oferta e terá como referência o custo aluno qualidade. O CAQ é um parâmetro de financiamento educacional previsto no Plano Nacional de Educação (PNE).

São considerados itens necessários para oferta de uma boa educação, por exemplo, a formação continuada dos professores, o acesso à internet, a banheiros, a quadra de esportes, laboratórios e biblioteca. Entram na conta ainda dinheiro para pagar despesas com conta de luz e água, entre outras. O CAQ também visa garantir uma jornada de 7 a 10 horas para os alunos e o piso salarial para todos os profissionais da educação, mas ainda dependerá de regulamentação. 

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O trecho, contudo, ainda pode ser retirado da PEC. Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), um destaque deverá ser apresentado para suprimir o item. 
“Existe uma grande preocupação ainda em torno de alguns temas como a constitucionalização do custo aluno qualidade que nós esperamos retirar por meio de destaque, além de algumas outras preocupações”, afirmou o parlamentar.

O texto vedou o uso dos recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões, apesar da tentativa do governo de liberação da verba do fundo para essa destinação. A relatora manteve a proposta de garantir, pelo menos, 70% desses recursos para o pagamento de salário de profissionais da educação.

Fundeb

O Fundeb é a principal fonte de recursos da educação básica, respondendo por mais de 60% do financiamento de todo o ensino básico do país, etapa que vai do infantil ao ensino médio. O fundo é composto por percentuais das receitas de vários impostos. Atualmente, cerca de 40 milhões de estudantes da rede pública são atendidos pelos recursos do financiamento.

Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática, ou seja, não há necessidade de autorização ou convênios para sua destinação, e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.

A distribuição desses recursos é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados. Dessa forma, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.

De acordo com a relatora, em 2019 os recursos do Fundeb equivaleram a cerca de R$ 156,3 bilhões, provenientes, predominantemente do Tesouro dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que contribuem com 90% desse valor.

Tramitação

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o texto precisa ser aprovado por três quintos dos deputados, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Em seguida, o texto segue para apreciação do Senado, onde também deve ser analisado em dois turnos e depende da aprovação de pelo menos 49 senadores.

Fonte Agência Brasil - Heloisa Cristaldo

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