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Governo antecipará o pagamento do PIS 2024 para outubro? Veja quem receberá

Governo antecipará o pagamento do PIS 2024 para outubro? Veja quem receberá

22/09/2023 às 14h34 Atualizada em 22/09/2023 às 17h34
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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A contemplação do abono salarial do PIS/Pasep é um dos temas recorrentes no universo dos trabalhadores brasileiros, ganhando destaque à medida que muitos aguardam ansiosamente informações referentes ao ciclo de 2022. Esse interesse é intensificado pelo recente encerramento dos repasses relativos ao ano-base 2021 por parte do governo. Já é de conhecimento geral que os proventos pertinentes ao ano de 2022 serão, efetivamente, disponibilizados em 2024.

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Os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exerceram suas funções ao longo de 2022, demonstram crescente expectativa acerca do recebimento do referido abono do PIS/PASEP. Enquanto o Ministério do Trabalho permanece em silêncio quanto aos cronogramas específicos para liberação, informações preliminares a respeito dos montantes a serem pagos já iniciaram seu fluxo no meio informativo.

Qual será o valor do PIS/Pasep 2024?

Ainda não é possível definir qual será o valor do abono salarial do PIS/Pasep 2024, tendo em vista que o valor do benefício leva em consideração o valor do salário mínimo vigente. Dessa maneira somente quando for divulgado o valor do piso nacional do próximo ano será possível identificar quanto cada trabalhador vai receber.

Lembrando que, o montante total que cada trabalhador vai receber depende exclusivamente da quantidade de meses trabalhados no ano-base, no caso 2022. Por exemplo, quem trabalhou o ano todo terá direito a um salário mínimo integral, já quem trabalhou menos tempo terá direito ao benefício proporcional a quantidade de meses trabalhados.

Leia também | CLT: Quais Funcionários São Isentos De Registrar Ponto?

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Quem terá direito ao PIS/Pasep 2024?

Para ter direito ao abono do PIS relativo ao ano-base 2022, o trabalhador precisa cumprir certas condições, sendo elas:

  • Ter tido remuneração média de até dois salários mínimos por mês durante o ano de 2022;
  • Não ter estado sob emprego de pessoa física, o que implica na ineligibilidade ao abono salarial do PIS 2022 para trabalhadores domésticos;
  • Estar registrado no sistema PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos;
  • Ter prestado serviços com vínculo empregatício formalizado, por, no mínimo, trinta dias no referido ano.

É fundamental que os profissionais que preencham os critérios estejam alertas às comunicações formais liberadas pelo governo para identificar quando terão a possibilidade de sacar o benefício do PIS correspondente ao ano-base 2022. As novidades acerca da programação de desembolsos serão apresentadas pelas instâncias responsáveis nos meios de comunicação oficiais.

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