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Herdeiros precisam arcar com as dívidas deixadas pelo falecido?

Herdeiros precisam arcar com as dívidas deixadas pelo falecido?

26/08/2022 às 17h02 Atualizada em 26/08/2022 às 20h02
Por: Lucas Machado
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Sempre que alguém morre, é preciso abrir um inventário para que os seus bens sejam passados para o nome dos herdeiros. Por meio do procedimento obrigatório, serão levantados todos os direitos e obrigações direcionados aqueles que estiverem na linha sucessória. 

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Por vezes, além do patrimônio, o falecido deixa dívidas, ocasião em que o patrimônio deixado deve ser usado para paga-las. Mas muitas dúvidas podem surgir dessa questão, por isso separamos situações comuns para esclarecer até que ponto vai essa obrigação.

Como são pagas as dívidas deixadas pelo falecido?

Ao contrário do que alguns podem acreditar, a dívida não simplesmente “morre” com o falecido, ela continua existindo e deve ser paga. No entanto, é importante ressaltar que esta obrigação não recairá sobre os herdeiros. 

Por norma, quem responde pelas dívidas do falecido é o espólio, ou seja, o patrimônio deixado em vida será utilizado para o pagamento dos débitos. Quanto a isso, os herdeiros podem se deparar com, basicamente,  três situações. Confira: 

- Quando a dívida é menor que o valor da herança:

Na hipótese em que o falecido deixa uma dívida que não alcança o valor da herança deixada, a solução é simples: a dívida será paga pelo patrimônio deixado e o restante será devidamente partilhado. 

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Nesse caso, cada um receberá a herança que lhe cabe com os descontos da dívida previamente feitos. 

- Quando o valor da dívida é igual ao da herança:

Aqui, acontecerá o mesmo. Porém, o quinhão que seria recebido por cada herdeiro será usado para a total quitação da dívida, portanto, nesse caso, nenhum valor será herdado, já que ao final do pagamento, não sobrará patrimônio.

- Quando o valor da dívida supera o valor da herança deixada:

Nessa última hipótese, cabe destacar que a legislação garante que os herdeiros nunca “sairão perdendo”. Assim, o Código Civil prevê no artigo 1.792 que "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança". 

Em outras palavras, isso significa que quando o patrimônio for menor do que o valor da dívida deixada, os herdeiros não precisarão pagar além do que já foi quitado com espólio.

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Dessa forma, a obrigação se limita à quantia que foi deixada como herança, não se responsabilizando os herdeiros com o restante. Ninguém precisará usar dinheiro próprio para quitar as dívidas do falecido, porém, ninguém receberá valor algum.

O que restar dessa dívida se tornará prejuízo para o credor, sem qualquer possibilidade de cobrar dos herdeiros.

Conclusão

Por fim, reforçamos que eventual dívida deixada por um falecido será paga com o patrimônio também deixado, não havendo hipótese em que os herdeiros tenham que tirar do próprio bolso qualquer valor para quitá-la.

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