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ICMS: Contribuinte poderá corrigir erros relacionados antes de autuação

ICMS: Contribuinte poderá corrigir erros relacionados antes de autuação

22/05/2018 às 14h04 Atualizada em 22/05/2018 às 17h04
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Pelo menos duas mil empresas que cometeram irregularidades poderão corrigir possíveis erros dentro de 30 dias

Serão chamadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) duas mil empresas que cometeram irregularidades ligadas ao ICMS para corrigir possíveis erros, dentro de 30 dias. A iniciativa é parte de um projeto-piloto, instituído na Lei Complementar nº 1.320. Até então ao ser encontrado algum erro do contribuinte, a Fisco paulista abria uma apuração fiscal que era seguida de uma autuação. Agora, com a alteração, a partir da próxima semana os contribuintes receberão avisos através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para corrigirem seus erros antes de autuação. De acordo com Rogério Ceron, Secretário adjunto da Fazenda de São Paulo, “a ideia do programa é criar incentivos para o contribuinte com histórico de pagamento em dia manter a regularidade fiscal e, por outro, atuar com maior rigor com os devedores contumazes”. E completou dizendo que, caso confirmadas pela Fisco, as irregularidades podem significar R$ 1 bilhão para cofres do Estado. Além dessa alteração, agora os contribuintes serão classificados por meio de notas (A+, B, C, D e E) considerando riscos que oferecem aos cofres do Estado, usando como critérios os pagamentos atualizados do ICMS, emissão de notas fiscais e perfil de fornecedores desses contribuintes. Segundo o artigo 16, os devedores contumaz serão fiscalizados através de um regime especial, podendo ser enquadrado na categoria aqueles que possuem débitos de ICMS declarados e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, entre outros. “As medidas vão simplificar e reduzir as obrigações acessórias, coibir a concorrência desleal, aumentar a segurança jurídica e reduzir o contencioso tributário”, conclui Ceron. Também está prevista outra medida a respeito da Consulta Tributária presencial, ou seja, o atendimento deverá ser agendado pela internet para que o contribuinte seja atendido por consultores tributários para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao imposto sobre herança e doação. Via Blog Skill
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