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Indenização por danos morais no trabalho: Como funciona?

Indenização por danos morais no trabalho: Como funciona?

14/12/2023 às 14h11 Atualizada em 14/12/2023 às 17h11
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem: yanalya / freepik
Imagem: yanalya / freepik

A garantia do trabalho como um direito fundamental para todos, assegurado pela Constituição Federal de 1988, nem sempre se concretiza de maneira justa e digna.

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Em muitos casos, os trabalhadores enfrentam abusos por parte dos empregadores, resultando em danos morais.

A indenização por danos morais no ambiente laboral representa uma forma de reparação oferecida pelo empregador ao trabalhador que sofreu violações em seus direitos imateriais, tais como honra, dignidade, imagem, integridade física e mental, entre outros.

Definição e critérios

A indenização por danos morais no trabalho visa reparar o sofrimento emocional e psicológico enfrentado pelo trabalhador.

Para que haja o direito à indenização, é crucial que o trabalhador prove ter sido vítima de uma ofensa real que resultou em danos morais.

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Esses danos podem ser subjetivos, afetando o âmbito pessoal do trabalhador, como sentimentos de humilhação, constrangimento ou tristeza. Também podem ser objetivos, impactando externamente, como a perda de oportunidades de emprego ou crescimento profissional.

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Cálculo da indenização

O valor da indenização por danos morais não é fixo, sendo determinado pelo juiz, considerando diversas circunstâncias, como a gravidade da ofensa, a condição social e econômica das partes envolvidas, o impacto social do caso, entre outros fatores.

Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecer parâmetros para calcular os danos morais, isso não representa um limite.

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O juiz pode determinar um valor maior, se entender necessário diante das circunstâncias do caso.

Em junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que o limite para indenizações trabalhistas por dano moral pode exceder os parâmetros estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, os limites previstos na CLT devem servir como referência nas decisões trabalhistas, sem excluir o direito à reparação por dano moral, conforme estipulado pela legislação civil e avaliado caso a caso. Essa interpretação recebeu o apoio de 8 votos a favor e 2 contrários.

O julgamento abordou a legalidade de dispositivos introduzidos pela reforma trabalhista de 2017, os quais fixaram valores para as indenizações de trabalhadores por danos morais.

As mudanças na CLT estabeleceram que a indenização pode alcançar até três vezes o último salário contratual do ofendido em casos de ofensas leves.

Para ofensas de gravidade média, o valor pode ser de até cinco vezes o último salário. Em situações de danos morais graves, o trabalhador pode receber até 20 vezes o último salário, e em casos de ofensas gravíssimas, a indenização pode atingir até 50 vezes o valor do salário.

Exemplos de situações que podem gerar indenização por danos morais

Diversos casos podem desencadear indenizações por danos morais no ambiente de trabalho, como:

  • Assédio moral: comportamento abusivo e intencional que visa prejudicar a dignidade ou bem-estar físico/psicológico do trabalhador, podendo ser verbal, físico ou psicológico.
  • Assédio sexual: conduta de natureza sexual indesejada que cause constrangimento ou humilhação, também podendo ser verbal, física ou psicológica.
  • Discriminação: tratamento injusto com base em raça, cor, religião, gênero, nacionalidade, idade, entre outros aspectos.
  • Trabalho forçado: situação em que o trabalhador é compelido a laborar sem remuneração ou contra sua vontade.
  • Redução salarial: diminuição do salário sem o consentimento do trabalhador.
  • Demissão injustificada: dispensa do trabalhador sem justificativa.

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Como solicitar a indenização

Para requerer a indenização por danos morais, o trabalhador deve iniciar uma ação trabalhista contra o empregador, apresentando provas que confirmem a ocorrência da ofensa e os danos morais sofridos.

Tais provas podem incluir testemunhos, documentos como e-mails, cartas, registros de comunicações, laudos médicos ou psicológicos, gravações ou filmagens.

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