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INSS: 3 dicas para quem esta perto de se aposentar

INSS: 3 dicas para quem esta perto de se aposentar

02/04/2020 às 09h11 Atualizada em 02/04/2020 às 12h11
Por: Ricardo
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Primeiramente, é importante lembrar que o contribuinte que já preencheu todos os requisitos para solicitar a sua aposentadoria antes da Reforma da Previdência Social não perderá seus direitos mesmo que as leis mudem. Quanto mais cedo o cidadão começar a cuidar de sua aposentadoria, mais facilmente conquistará esse direito.

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1 – Porém, neste período de transição, é necessário analisar as regras vigentes possíveis para identificar em qual proposta o futuro segurado conquistará o melhor benefício. O cidadão que não tem certeza sobre qual será a melhor decisão deve procurar ajuda profissional de um especialista em Direito Previdenciário.

2 – Uma outra dica importante é você ficar atento à contagem de tempo realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Há dados que indicam um número alto de erros cometidos no cálculo da aposentadoria, sobretudo, nos benefícios resultantes de atividades concomitantes, que são os casos nos quais o trabalhador contribui mais de uma vez por ter dois empregos, por exemplo.

Há outros erros comuns, como a desconsideração de alguns períodos como tempo especial de profissionais da saúde, trabalhos sem carteira assinada ou trabalhos como autônomos, que também são excluídos muitas vezes pelo INSS. Nestes casos, são necessárias medidas judiciais para que o tempo seja reconhecido pelo Governo Federal.

3 – A última dica é para o contribuinte organizar toda a documentação necessária para entrar com o pedido de aposentadoria. O cuidado em facilitar ao máximo o tramite burocrático passa, principalmente, por reunir de forma correta esses documentos que comprovam o seu direito junto à Previdência Social.

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Quanto mais organizada estiver a papelada, menos tempo o processo levará, o que também pode eliminar a necessidade de ações judiciais para o reconhecimento da documentação.

Seguem aqui alguns documentos que você deve apresentar ao INSS:

*Documentos básicos como RG (Carteira de Identidade), CPF, comprovante de residência, Carteira de Trabalho (é preciso levar todas as que você tiver).

*Documentos como PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – você pode solicitar na plataforma online ou por telefone ao INSS.

*Todos os carnês de pagamento para os que contribuíram de forma autônoma durante algum período e extrato CNIS (que pode ser emitido através do site Meu INSS). Os homens também devem apresentar a Certidão de Reservista, pois podem adicionar alguns anos no seu tempo de contribuição.

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*Alguns documentos são importantes para obter a aposentadoria especial, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele pode ser emitido pelo empregador ou pelo sindicato da categoria. No caso de profissão de risco antes de 2003, você deve providenciar o LCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho). São documentos que comprovam insalubridade ou periculosidade.

*Para o contribuinte individual, a comprovação do efetivo exercício da atividade especial será feita mediante a apresentação de documentos que comprovem, ano a ano, mês a mês, a habitualidade e permanência na atividade (comprovantes de pagamento de ISS (Imposto Sobre Serviços) para a prefeitura; fichas clínicas; prontuários; compra de equipamentos; radiografias; agendas de atendimento; títulos de residência médica ou cursos de especialização; diploma e todos os outros que possam colaborar com a comprovação de que realmente trabalhou como médico autônomo nos períodos remotos).

Com a documentação que conseguir em mãos, é possível providenciar a elaboração de laudo técnico para a aposentadoria especial que pode ser realizada pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Pense em alguns nomes que possam testemunhar e confirmar o seu período de tempo no exercício da função.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Gabarra Advocacia Previdenciária

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