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INSS: como o segurado pode recolher a GPS atrasada?

INSS: como o segurado pode recolher a GPS atrasada?

29/01/2022 às 06h00 Atualizada em 29/01/2022 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Os profissionais autônomos e os contribuintes facultativos (cidadãos que não exercem atividade remunerada, mas desejam usufruir dos benefícios previdenciários) realizam suas arrecadações junto ao INSS, através da Guia da Previdência Social (GPS); porém em alguns casos, estes cidadãos não recolhem no prazo determinado, isso pode causar futuros transtornos.

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Quando isso ocorre, o melhor a ser feito é realizar o recolhimento da GPS em atraso. Continue conosco e fique por dentro desse tema!

Como podemos definir a GPS?

A Guia da Previdência Social é um documento utilizado pelas empresas , contribuintes individuais ou facultativos, segurados especiais e empregadores domésticos para fazer as contribuições previdenciárias.

As arrecadações podem ser mensais ou trimestrais, obrigatórias ou facultativas. Elas correspondem a 5%, 11% ou 20% da renda do contribuinte. 

O segurado que paga a GPS em dia, garante os benefícios assegurados pelo INSS (aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, entre outros).

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Quando o segurado não precisa comprovar a atividade profissional para recolher a GPS atrasada?

Quando o atraso for menor que 5 anos, mas para isso o trabalhador precisa estar cadastrado na atividade vinculada ao INSS, com a primeira contribuição em dia da atividade exercida.

Situações que o contribuinte precisa comprovar que trabalhou para recolher a GPS em atraso

  • Quando o atraso é superior a 5 anos;
  • Quando o atraso é inferior a 5 anos (sem contribuição para o INSS como contribuinte individual);
  • Quando o atraso é inferior a 5 anos e o segurado quiser contribuir para o período anterior à primeira arrecadação em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Vale lembrar, que nesses casos, além de fazer a contribuição a pessoa deverá comprovar que estava trabalhando no período das parcelas em atraso. Essa comprovação deve ser feita em alguma agência do INSS, através do serviço de atualização de tempo de contribuição, porém para que isso aconteça é preciso fazer o agendamento.

Documentos exigidos para a comprovação

  • Comprovantes de pagamentos dos serviços prestado;
  • Imposto de Renda;
  • Inscrição de profissão na prefeitura;
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

Quais são os profissionais que podem pagar a GPS atrasada?

Para poder realizar as contribuições da GPS em atraso é preciso que o trabalhador cumprar algum dos seguintes requisitos:

  • Ser contribuinte individual – para pagar as parcelas com mais de 5 anos de atraso, será necessário comprovar o trabalho;
  • Ser contribuinte individual sem comprovação de atividade – para atrasos menores que cinco anos e o cadastro na categoria ou atividade equivalente;
  • Empregado doméstico – a contribuição dependerá da faixa de salário do trabalhador;
  • Segurado especial – o contribuinte se mantém como segurado especial e a contribuição é realizada na modalidade facultativa. 

Como pagar a GPS em atraso?

Quando o atraso for menor que cinco anos e não for preciso comprovar a atividade profissional, o segurado pode escolher sob qual valor que fazer a contribuição do INSS, e emitir a GPS, através do site da Receita Federal.

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Quando é preciso comprovar a atividade ou o tempo for superior a cinco anos, o trabalhador deverá fazer um Requerimento Administrativo junto ao INSS, que irá avaliar a documentação.

Importante: Se o INSS considerar o tempo solicitado, uma guia para pagamento será emitida.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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