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INSS: Conheça os direitos previdenciários para quem sofre de hanseníase

INSS: Conheça os direitos previdenciários para quem sofre de hanseníase

05/08/2020 às 10h50 Atualizada em 05/08/2020 às 13h50
Por: Wesley Carrijo
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Hoje vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença para quem sofre de hanseníase.

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A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS, este benefício ampara o trabalhador que não consegue exercer suas atividades laborais por incapacidade total e permanente, diferente do auxílio-doença que ampara o trabalhador incapacitado temporariamente.  

A maioria dos brasileiros se questionam se certas doenças dão direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, pois, existem doenças que são consideradas graves e que de alguma forma prejudica o trabalhador na sua atividade laboral, mas não se encontra na lista de incapacidade do INSS.

E pensando nisso nós preparamos esta matéria para falar um pouco sobre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença  para quem sofre de hanseníase.

O que é aposentadoria por invalidez?

Este benefício é para o trabalhador que está incapacitado de modo permanente e total para exercer a suas atividades laborais e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, esta aposentadoria tem por objetivo remunerar o segurado que está definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência, seja por alguma doença ou sequela.

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O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença como já adiantamos no texto acima, é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.

Este benefício trata-se de incapacidade temporária, pois, a incapacidade permanente pode gerar outros tipos de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, depende da incapacidade de segurado.

O que é hanseníase?

A hanseníase é uma doença infecciosa crônica que causa, sobretudo, lesões de pele e danos aos nervos.

A hanseníase antigamente era conhecida como lepra, ela é causada por infecção com a bactéria Mycobacterium leprae e afeta principalmente a pele, os olhos, o nariz e os nervos periféricos.

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Os sintomas incluem manchas claras ou vermelhas na pele com diminuição da sensibilidade, dormência e fraqueza nas mãos e nos pés.

A lepra pode ser curada com 6 a 12 meses de terapia com vários medicamentos.

O tratamento precoce evita deficiência.

Aposentadoria para quem tem hanseníase

Sofro de hanseníase posso ser aposentado por invalidez ou ter direito ao auxílio-doença?

Toda pessoa que sofre de alguma incapacidade permanente total terá direito a aposentadoria por incapacidade, para os portadores de hanseníase também é possível requerer o benefício, até porque a hanseníase pode deixar sequelas, sendo assim basta a pessoa comprovar que contribuiu para o INSS e a sua incapacidade seja caracterizada em exame realizado pela perícia médica do INSS.

Como já explicamos a aposentadoria por invalidez acontece quando não há regressão da incapacidade, após o período de auxílio-doença.

Para você entender melhor, supondo que o senhor João tenha requerido o benefício da aposentadoria por invalidez, mas de acordo com a perícia médica o segurado foi enquadrado em primeiro momento no auxílio-doença, se o segurado não apresentar melhora no quadro e não conseguir voltar para as suas atividades laborais logo ele será enquadrado na aposentadoria por invalidez.

Sendo assim todo aquele que sofre pela hanseníase tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

É importante ressaltar que é extremamente necessário que o segurado esteja com todas as suas documentações em mãos, documentos pessoais, laudo médico, exames, receitas médicas, para facilitar que seu benefício seja concedido, pois, vale lembrar que a maioria dos benefícios são negados por falta de documentação necessária.

Como conseguir a aposentadoria por invalidez?

De modo geral todo segurado precisa cumprir esses requisitos e estar com suas contribuições em dia ou estar no período de graça, exceto para doença que esteja em estado avançado grave.

Os requisitos básicos no geral são:

Preencher o tempo mínimo de carência; 12 meses, comprovar o início da incapacidade e é importante ressaltar que o segurado não esteja em processo de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo ou não auxílio-doença.

Conclusão

É primordial você exigir seus direitos e é mais importante ainda você ter em mãos suas documentações, laudo médico para facilitar a concessão do benefício.

Pois o INSS existe para amparar você trabalhador que faz suas contribuições em dia, se realmente for atestado que você tem alguma incapacidade que prejudique a permanecer com sua vida laboral, o INSS irá constatar se é permanente ou não, pois, os DIREITOS dependem da limitação de cada paciente.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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