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INSS: Entenda como funciona o PPP para profissional autônomo

INSS: Entenda como funciona o PPP para profissional autônomo

04/10/2020 às 14h00 Atualizada em 04/10/2020 às 17h00
Por: Wesley Carrijo
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aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que exercem suas atividades profissionais expostos a agentes nocivos à saúde e a condições de insalubridade.

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Mas, para ter direito a esse benefício vantajoso, é preciso comprovar essas atividades com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) elaborado pelo empregador.

Mas como fica essa questão no caso dos contribuintes individuais? É possível conseguir PPP para autônomos?

Se você está com essas dúvidas, continue lendo este artigo que explicaremos tudo sobre o PPP do trabalhador autônomo.

O QUE É PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP, é um documento que reúne informações detalhadas sobre a atividade exercida pelo trabalhador, como dados administrativos, descrição de cargo, resultados de monitoramentos biológicos e registros ambientais.

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Por apresentar as condições de trabalho do profissional, inclusive a exposição a agentes insalubres ou perigosos, ele é um instrumento fundamental para a comprovação do direito à aposentadoria especial junto ao INSS, principalmente a partir de 1995.

Isso porque, até abril de 1995, esse benefício previdenciário só exigia o enquadramento em algumas categorias profissionais.

Ou seja, bastava que o segurado apresentasse documentos como diploma e carteira de trabalho, demonstrando que executava uma das profissões consideradas especiais, tais como médico, dentista, motorista, mineiro, entre outras.

No entanto, depois dessa data, tornou-se obrigatória a apresentação de documentos que comprovassem a efetiva exposição a agentes nocivos de forma permanente e intermitente durante o trabalho.

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Para isso, o INSS considerava a apresentação de alguns formulários, como DIRBEN 8030 e DSS-8030, além do próprio PPP.

Mas, depois de 2004, o PPP se tornou único e obrigatório para essa comprovação.

PPP PARA PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Normalmente, o preenchimento do PPP é responsabilidade da empresa em que o profissional exerce suas atividades especiais.

Ele também pode ser feito pela cooperativa ou até pelo sindicato em que o trabalhador é filiado.

No entanto, o contribuinte individual costuma ficar em dúvida sobre como emitir o documento, já que ele não conta com a presença desses agentes externos.

Nesse caso, como o próprio autônomo é o responsável pelas suas questões previdenciárias, é ele mesmo que ficará encarregado pelo levantamento do documento.

Para isso, basta contratar uma empresa da área se segurança do trabalho, que emitirá um laudo técnico com informações sobre as condições da atividade exercida e, a partir dele, preencherá o PPP.

PPP do médico autônomo

médico autônomo é uma das categorias que, mesmo diante da resistência do INSS, certamente têm direito de requisitar a aposentadoria especial.

Isso porque sua atuação quase sempre pressupõe contato com agentes prejudiciais à saúde, principalmente biológicos, como vírus e bactérias.

Por isso, se você trabalha como contribuinte individual em sua própria clínica ou consultório, deve contratar um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho para comparecer ao seu ambiente profissional, avaliar suas condições, emitir um laudo técnico e preencher seu PPP.

PPP do dentista autônomo

Assim como os médicos, os dentistas autônomos também conseguem comprovar sua exposição a agentes nocivos de forma fácil, já que sua rotina laboral envolve o contato com sangue, secreções e diversos produtos químicos.

Dessa forma, esses profissionais devem buscar empresas de medicina ou segurança do trabalho para a produção de laudo e preenchimento de PPP.

PPP do motorista autônomo

Caminhoneiros e motoristas de ônibus representam outra categoria profissional que pode ter aposentadoria especial, apesar de muitas vezes desconhecer esse direito.

Para isso, é importante que eles estejam expostos a algumas condições, como, por exemplo:

  • Exposição ao calor;
  • Exposição a ruído acima de 85 decibéis;
  • Transporte de produtos perigosos;
  • Transporte de tanque suplementar de combustível.

No caso dos motoristas autônomos que se enquadrem nessas situações, também é necessário contratar um médico ou segurança do trabalho para elaboração do PPP.

CONSEGUI O PPP PARA AUTÔNOMO: MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL ESTÁ GARANTIDA?

Infelizmente, a obtenção do PPP para profissional autônomo ainda não é garantia do direito à aposentadoria especial.

Isso porque, de acordo com a legislação previdenciária em vigor, o contribuinte individual só tem direito a esse benefício se realizou atividade especial antes de abril de 1995, podendo validar a condição por enquadramento profissional, ou se é filiado a uma cooperativa.

Esses requisitos são bastante injustos, pois deixam de fora todos os trabalhadores que exercem atividades por conta própria, mesmo desempenhando as mesmas funções expostas a agentes nocivos que seus colegas de profissão amparados por empresas.

No entanto, felizmente, a Justiça tem uma visão diferente do INSS e tem garantido o direito à aposentadoria especial aos contribuintes individuais que comprovam a sua condição especial, mesmo não filiados a cooperativas.

Por isso, se você é autônomo e quer entrar com um pedido nessa modalidade de aposentadoria, já fique preparado para receber uma negativa do INSS e, depois, buscar seu direito no sistema judiciário.

VANTAGEM DA APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial traz uma série de vantagens para o profissional, tanto pelo tempo de contribuição, como pelo valor do benefício.

Antes da Reforma da Previdência de 2019, não havia exigência de idade mínima e o tempo de contribuição necessário variava entre 15, 20 e 25 anos, de acordo com o grau de periculosidade ou insalubridade da atividade desenvolvida.

Além disso, o valor do benefício era integral, correspondendo a 100% da média dos 80% maiores salários do profissional, sem redução em razão de fator previdenciário.

Depois da reforma, no entanto, o INSS passou a exigir também a idade mínima de 55, 58 e 60 anos, dependendo do tipo de atividade desenvolvida, junto ao tempo mínimo de contribuição (que permaneceu o mesmo).

O benefício ainda teve uma redução de valor, passando a ser calculado da mesma forma que as outras aposentadorias: 60% da média de todos os salários mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Apesar das mudanças terem prejudicado essa modalidade de aposentadoria, ela continua sendo bastante vantajosa quando comparada com as demais.

Isso sem contar que existe a possibilidade de solicitar direito adquirido ou entrar em regras de transição, de acordo com a sua situação.

EXISTEM ALTERNATIVAS AO PPP?

Apesar de o PPP ser o principal documento para comprovação de atividade especial, a Justiça pode permitir algumas outras possibilidades.

As mais comuns são a realização de perícia judicial no trabalho ou o uso de um laudo técnico que tenha sido produzido em local de trabalho similar, com o desenvolvimento da mesma função profissional.

Também é possível apresentar testemunhas para complementar as provas documentais.

De qualquer forma, não é garantido que a Justiça irá aceitar outros caminhos, ainda mais considerando que a interpretação sobre esse tema está sempre sujeita a mudanças.

Por isso, a melhor forma de garantir o seu direito à aposentadoria especial enquanto autônomo é buscando um profissional habilitado e produzindo seu próprio PPP.

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Fonte: CMP Prev

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