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INSS: Nova regra para a concessão de pensão de morte já está valendo

INSS: Nova regra para a concessão de pensão de morte já está valendo

16/03/2022 às 23h06 Atualizada em 17/03/2022 às 02h06
Por: Jorge Roberto Wrigt
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De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), novas regras já estão valendo para a concessão de pensão de morte. Uma das mudanças se refere a uma regra que foi alterada. Antes, o benefício era negado para viúvos de contribuintes que estivessem afastados do trabalho, fosse por auxílio-doença ou por internação na época que aconteceu a morte.

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Segundo a Portaria 60, publicada em 7 de março de 2022, o INSS passará a considerar essas pessoas aptas para receberem o auxílio. Neste caso, o dependente vai precisar comprovar que o falecido estava inapto ao trabalho noa data em que faleceu ou no período de graça (tempo que a pessoa fica sem contribuir sem perder o vínculo com o INSS).

Será exigido que o beneficiado cumpra todos os requisitos exigidos para ter direito a pensão por morte.

Quem pode receber o benefício?

A Previdência Social classifica os dependentes do segurado falecido que vão poder ter direito à pensão por morte. Essa divisão é realizada por classes:

  • Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (com menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
  • Classe 2 – pais;
  • Classe 3 – irmãos.

Os dependentes que pertencem às últimas classes só conseguirão assegurar a pensão por morte se não houver nenhum outro dependente com maior grau de prioridade.

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Os dependentes vão precisar comprovar o grau de parentesco com o falecido para garantir a pensão por morte. Em algumas situações também poderá ser comprovado a dependência financeira.

No que diz respeito ao cônjuge ou companheiro (a), há a necessidade de comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu.

Os filhos só terão direito se forem menores de 21 anos. Sendo ele inválido o deficiente, essa idade não é exigida.

Em relação aos pais, precisarão comprovar dependência econômica.

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Os irmãos do falecido terão direito a pensão por morte se forem menores de 21 anos e que comprove a dependência financeira. Porém,  a comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez ou deficiência.

Nestes casos, será necessário estar cumprindo os seguintes requisitos:

O óbito ou morte presumida do segurado – Nessa situação será preciso apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido;

Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte – O dependente deverá provar que o segurado recebia aposentadoria, estava recolhendo junto ao INSS ou estava em período de graça;

A qualidade de dependente – Demonstrar a dependência financeira com o trabalhador falecido, se for o caso.

Duração do benefício para o cônjuge ou companheiro do segurado falecido

3 anos de pensão para quem tiver menos de 22 anos de idade;

6 anos de pensão para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;

10 anos de pensão para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;

15 anos de pensão para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;

20 anos de pensão para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;

vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.

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