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INSS: O direito a aposentadoria para as donas de casa

INSS: O direito a aposentadoria para as donas de casa

18/06/2020 às 14h50 Atualizada em 18/06/2020 às 17h50
Por: Ricardo
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Muitas pessoas tem essa dúvida se donas de casa podem se aposentar pelo INSS mesmo sem ter algum tipo de renda própria. Justamente por isso muitas pessoas já estão pensando em como poderão garantir um futuro mais estável.

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É uma questão que em milhões de lares por todo o Brasil ainda existe a figura da mãe ou avó de família, sendo responsável por cuidar da casa. Sendo um dos trabalhos mais difícil quanto aqueles considerados formalmente. 

Por este motivo, iremos falar um pouco mais sobre esse público específico. Será que existem maneiras de garantir um futuro tranquilo sem precisar de grandes preocupações com a renda mensal? Confira!

Aposentadoria das Donas de Casa

Portanto, existem aposentadorias para Donas de Casa? Sim. Porém, é necessário entender exatamente como funciona esse tipo de assunto através da previdência. 

Donas de casa podem se aposentar pelo INSS, se tiver pagando a contribuição através do serviço Facultativo de Baixa Renda. É uma modalidade de contribuição voltada tanto para homens, como mulheres que dedicaram a vida exclusivamente para trabalho doméstico. 

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Assim sendo, que essa é a contribuição voltada para donas do lar que querem se aposentar e não possuem renda própria. Pagamento esse facultativo será possível receber uma aposentadoria futuramente. 

Valor da contribuição para Aposentadoria de Dona de Casa

Qual é o valor da contribuição para aposentadoria de Dona de Casa? Existe sempre um valor específico que é modificado todos os anos já que depende especificamente do valor do salário mínimo vigente. O valor de recolhimento do Facultativo de Baixa Renda é de 5% sobre o salário mínimo atual. Esses valores serão sempre pagos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que as Donas do Lar participem, existe alguns requisitos.

Quem pode se aposentar como Dona de Casa

Sendo assim, quem pode se aposentar como dona de casa ou dona do lar? É importante lembrar que isso não serve apenas para mulheres e para homens que atuam em funções domésticas. 

 Requisitos para aposentadoria de donas de casa 

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  • Não ter nenhum tipo de atividade remunerada formal e ter dedicação apenas ao trabalho doméstico (na própria residência); 
  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (por exemplo, aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros).
  • Necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com a situação atualizada nos últimos dois anos;
  • Possuir uma renda familiar de no máximo dois salários mínimos – sem contar os valores recebidos pelo Bolsa Família. 

Benefícios Facultativo de Baixa Renda

Existem alguns benefícios do Facultativo de Baixa Renda. Essa é uma forma de contribuição ao INSS voltada para pessoas que não possuem renda própria e trabalham no âmbito doméstico. 

As vantagens de contribuir para o Facultativo de Baixa Renda são possibilidades como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-reclusão; entre outros. 

Como se inscrever no Facultativo de Baixa Renda

  • Acesse o MEU INSS (https://meu.inss.gov.br/central/); 
  • Faça o login no sistema (ou a inscrição); 
  • Vá no botão ‘Agendamentos/Requerimentos’;
  • Agora clique no botão ‘Novo requerimento’ e depois em ‘Atualizar’; 
  • Nesse momento atualize seus dados (como a renda, por exemplo) e clique em ‘Avançar’; 
  • Agora no campo de pesquisa em branco pesquise pela palavra ‘renda’ e selecione o serviço desejado para fazer a solicitação. 

Entretanto, com toda essa situação da pandemia do coronavírus, está impedindo muito o atendimento pessoalmente, ligue para o telefone 135 caso tenha alguma dúvida. Outra opção é só baixar o aplicativo, Meu INSS para saber mais!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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