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INSS: O Pedágio como regra de transição para a aposentadoria

INSS: O Pedágio como regra de transição para a aposentadoria

29/10/2019 às 08h07 Atualizada em 29/10/2019 às 11h07
Por: Ricardo
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Quem poderá optar pelo pedágio? A quem se aplica? Quais as vantagens e desvantagens?

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Com a reforma da Previdência aprovada as regras da aposentadoria sofreram alterações. Entre as opções de transição para quem já trabalha, mas não conseguiu se aposentar antes das alterações entrarem em vigor, existe o Pedágio.

A quem se aplica o pedágio nas regras de transição?

O Pedágio, diferentemente da maioria das regras de transição, aplica-se tanto aos funcionários de empresas privadas quanto aos servidores públicos.

As regras de pedágio foram desenhadas para quem está mais próximo de completar o tempo de contribuição exigido pela regra atual e serão mais vantajosas para esses segurados, na maioria dos casos.

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Tenha presente que para cada perfil, uma modalidade diferente poderá ser mais vantajosa, e o trabalhador poderá escolher a que preferir.

Quais são os tipos de pedágio e qual a sua percentualidade?

Pedágio de 50%  – Quem poderá usufruir?

Quem está a apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição — 30 anos, se mulher, e 35, se homem — poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

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Estando em vigor a reforma da Previdência, poderão optar por essa modalidade a mulher com, ao menos, 28 anos de contribuição e o homem com, ao menos, 33. Estes segurados terão que contribuir até um ano a mais para poder se aposentar. Por exemplo, se faltam dois anos, terá de trabalhar três anos (50% de dois é um).

O valor da aposentadoria será igual à média salarial multiplicada pelo fator previdenciário. Com a aprovação da reforma, essa média será calculada com todos os recolhimentos feitos desde 1994, sem o descarte dos 20% menores, como ocorria antes da reforma.

Pedágio de 100%

Incluída ao longo da tramitação do projeto no Congresso, essa regra só valerá para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60. Além disso, será cobrado um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual (30 anos, se mulher, e 35, se homem).

Ou seja, quem estiver a quatro anos de se aposentar terá que trabalhar por mais oito e ainda cumprir a idade mínima desta regra. Ou ainda, se no dia em que a reforma entrar em vigor faltar dois anos para conseguir a aposentadoria, o segurado precisará trabalhar quatro anos.

Vantagens do Pedágio

A nova modalidade de transição será mais vantajosa para quem não poderia se aposentar em dois anos e não tem direito ao pedágio menor, mas também não está tão longe de ter o tempo de contribuição mínimo exigido.

Tenha sempre em perspectiva que o pedágio de 100% é uma regra comum para INSS e servidores

Como será o cálculo novo do pedágio?

No pedágio de 100%, o benefício já será calculado pela nova regra. A aposentadoria será equivalente a 60% da média salarial, mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e que ultrapassar os 15 anos de contribuição, para as mulheres. O homem que contribuir por 35 anos irá receber 90% da média. Na mesma situação, a mulher receberá 100%.

É importante lembrar que o limite que a Previdência paga é de R$ 5.839,45 (em 2019). Mesmo que a média salarial seja maior que isso, o aposentado de empresa privada só ganha esse valor no máximo.

Conclusão para você que irá migrar para o novo regime:

Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem), pagará pedágio de 50% do tempo restante;

Pedágio de 100%: mulheres com 57 anos e homens com 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição;



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