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INSS: posso dobrar minha aposentadoria?

INSS: posso dobrar minha aposentadoria?

04/02/2022 às 20h34 Atualizada em 04/02/2022 às 23h34
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nem sempre agrada algumas pessoas no que diz respeito ao valor que irá receber. Isso porque muita gente espera receber uma quantia e acaba recebendo outra.

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Segundo informações, 60% das aposentadorias pagas pelo INSS estão com valores menores que realmente aquele que a pessoa merecia receber.

Mas nem sempre o valor é pago de forma incorreta por culpa do Instituto. Os trabalhadores na maioria das vezes ao fazer o requerimento deixam de passar algumas informações que são necessárias para ter direito a aposentadoria.

Se você já está aposentado e o valor que recebe está incorreto, saiba que existe a possibilidade desse problema ser resolvido. Basta você solicitar a revisão de sua aposentadoria ou até mesmo a pensão por morte.

Antes de solicitar a revisão, o segurado precisa ter a certeza que vale a pena. Por isso, será necessário realizar uma análise bem detalhada dos documentos, porque o INSS pode ter cometido um erro ao calcular o valor da sua aposentadoria. Mas você também pode ter deixado de entregar documentos essenciais quando solicitou o seu benefício.

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A análise deve ser realizada tendo em mãos o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para confrontar com as informações contidas na sua carteira de trabalho e carnês de recolhimento. Só assim, será possível saber se houve erros cometidos para justificar o pedido de revisão da aposentadoria.

Veja os principais erros que são cometidos pelo INSS ao conceder um benefício

Não converter tempo especial em tempo comum (quando o trabalhador exerceu atividades insalubres);

não aceitar o tempo rural trabalhado;

erros do CNIS, com dados divergentes (vínculos que estão na sua carteira de trabalho e no CNIS estão com datas erradas, salários e contribuições no valor mínimo, e outros erros cadastrais;

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não aplicar o melhor benefício;

não aplicar ação trabalhista em julgado (ação que você ganhou e não cabe mais recurso).

Principais erros cometidos pelo trabalhador ao solicitar sua aposentadoria

Não juntar o PPP (Perfil Profissiográfico previdenciário);

juntar o PPP que está incorreto;

não averbar o tempo trabalhado na roça;

deixar de juntar a Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) do regime próprio (concursado);

não informar ao INSS que estudou em escola técnica;

deixar de averbar no INSS tempo de alistamento militar.

Por isso, você deve sempre verificar o CNIS, muitas vezes as informações nele contidas estão erradas e vão influenciar no cálculo de sua aposentadoria.

O pensionista pode solicitar a revisão?

A notícia é boa! Cabe a revisão na pensão por morte. O segurado quando faleceu já era aposentado, neste caso, o direito de revisão passa a ser de seus dependentes. Quando ele não era aposentado, a pensão por morte também pode conter erros, dando direito a uma revisão.

Segundo os especialistas, uma das ações mais solicitadas é a revisão da vida (revisão da vida toda) e revisão do PBC (período básico de cálculo).

Quem já se aposentou pode solicitar a revisão do valor do benefício com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Isso porque em 1999 quando foi estabelecida a regra de transição, passou a ser desconsiderado as contribuições realizadas antes do Plano Real, dando prejuízo a muita gente.

Muitas aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descartou os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, quando teve inicio o Plano Real.

Os aposentados que contribuíram com altos salários antes de 1994, não tiveram esses valores calculados pelo INSS na hora de conceder a aposentadoria, que como falamos, em muitos casos, chega a 60% do valor mensal recebido.

De acordo com os advogados previdenciaristas, a ação busca a aplicação da regra permanente, que inclui todos os salários de contribuição, ao invés da transitória, que prejudicou o aposentado.

Sendo assim, a Revisão da Vida Toda é uma ação judicial que permite que o aposentado leve sua documentação (CNIS, carteiras de trabalho, carnês, etc.) para um especialista calcular se existe o direito.

Recomendamos que você tenha o auxílio de um advogado com conhecimentos nas regras da Previdência Social para pedir a revisão. Porque será necessário fazer um cálculo prévio, para ajuizar sua ação de revisão de aposentadoria.

Após o advogado realizar esse cálculo, ele vai ter certeza se vale a pena ou não você pedir a revisão da sua aposentadoria.

Caso você tenha direito a revisão, para realizar o pedido precisará dos seguintes documentos:

Identidade e CPF

Comprovante de residência atualizado

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do meu.inss.gov.br)

Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982

Procuração

Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)

Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão

Cálculo do tempo de contribuição

Relatório de cálculo da RMI feito pela ABL Calc, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994.

Fique atento

Para requerer a revisão, seu primeiro recebimento de INSS não pode ter mais de 10 anos, pois incide a decadência decenal na revisão da vida toda.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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