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INSS: STF discute aumento de 25% para todas as aposentadorias

INSS: STF discute aumento de 25% para todas as aposentadorias

13/09/2020 às 01h00 Atualizada em 13/09/2020 às 04h00
Por: Wesley Carrijo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir um tema de extrema importância dentro da área previdenciária, qual seja a constitucionalidade do auxílio-acompanhante para todos os tipos de aposentadoria.

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Essa decisão ocorrerá através do julgamento do tema 1095 do STF.

Os “Temas” surgem quando muitas ações versam sobre o mesmo assunto e pedem as mesmas coisas.

Desta forma, este assunto vira um “tema” e quando este for julgado servirá de espelho para os demais processos que versam sobre este assunto.

Agora, falando mais sobre o assunto deste tema, o objeto é decidir se o adicional de 25% devido, hoje, nos casos de aposentadoria por invalidez pode ser estendido para os demais tipos de aposentadoria.

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Hoje, este adicional é devido para os segurados que se se aposentam ou se aposentaram por invalidez que comprovadamente necessitam de ajuda de um terceiro para as tarefas diárias como se alimentar, locomover, tomar banho etc.

O que se discute através do tema 1095 é ampliar esse direito para as demais aposentadorias, como por idade, especial, etc.

Como dissemos, esse julgamento servirá como um precedente vinculante devendo ser seguido por todos os órgãos do Poder Judiciário.

Aumento de 25% em todas as aposentadorias

Se você possui uma ação sobre este tema, fique ciente de que não só o seu processo, mas todos sobre este assunto estão aguardando essa decisão.

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Já para aqueles que não possuem processo, mas vivenciam essa mesma situação, acompanhe os nossos conteúdos e conheça os seus direitos.

Quando essa decisão for proferida voltaremos a tratar sobre este assunto para atualizar você sobre a decisão do STF.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária

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