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IPVA: Quem não precisa pagar o imposto em 2021

IPVA: Quem não precisa pagar o imposto em 2021

06/12/2020 às 22h00 Atualizada em 07/12/2020 às 01h00
Por: Wesley Carrijo
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O ano está chegando ao fim, mas os impostos referentes à 2021 já começam a preocupar os contribuintes.

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Dentre eles está o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).

Os valores cobrados variam conforme o modelo e ano do veículo, porém, aliado aos demais gastos para manter um o veículo, acaba pensando no bolso. 

Mas você sabia que é concedido a isenção do IPVA à algumas pessoas? Para você entender melhor como funciona essa isenção, reunimos todas as informações que você precisa saber para verificar se também pode solicitar a isenção que será concedida pela Secretaria Estadual da Fazenda em 2021. 

IPVA

O imposto é cobrado dos motoristas  desde 1986 e foi criado para substituir a antiga Taxa Rodoviária única (TRU) relacionados à gastos com transporte.

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Desta forma, os governos estaduais fazem o recolhimento do IPVA e depois divide entre os Estados, Municípios e o Governo Federal. 

Embora muitos acreditam o recurso é aplicado na melhoria de ruas e estradas é preciso ressaltar que ele também é aplicado nos setores que necessitam, como a mobilidade, educação ou saúde por exemplo. 

Assim, para determinar o preço de mercado o governo se utiliza da referência divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), mas você não precisa fazer cálculos para encontrar o valor do imposto que deverá pagar, basta emitir a guia atualizada de pagamento assim que for liberado o pagamento, de acordo com o calendário de cada estado. 

Isenção

Existem alguns tipos de isenções para o imposto.

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Um deles é a isenção automática que é aplicada para as categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão.

Neste caso, pode citar os taxistas e mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); etc. 

Além disso, temos a isenção de veículos que são considerados mais antigos.

Apesar de ser feita automaticamente, o condutor precisa estar atento, pois, se a isenção não for concedida é preciso solicitar por meio de uma ação declaratória tributária.

Mas para saber se o seu veículo estará isento no próximo ano, é preciso conferir as determinações do estado onde ele está emplacado. 

Veja como fica a isenção dos automóveis por estado brasileiro: 

EstadosVeículos isentos à partir de
Acre20 anos de fabricação
AlagoasFabricação até 31 de dezembro de 2000
Amapá10 anos de fabricação
Amazonas15 anos de fabricação
Bahia15 anos de fabricação
Ceará15 anos de fabricação
Distrito Federal15 anos de fabricação
Espirito Santo15 anos de fabricação
Maranhão15 anos de fabricação
Mato Grosso18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul20 anos de contribuição
Minas GeraisVeículos placa preta
Pará15 anos de fabricação
Paraíba15 anos de fabricação
Paraná20 anos de fabricação
Pernambuco30 anos de fabricação
Piauí15 anos de fabricação
Rio de Janeiro15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul20 anos de fabricação
Rondonia15 anos de fabricação
RoraimaMaquinas agrícolas, ambulâncias, (veículos PCD, incêndio, Consul), Taxis e motos até 160 c.c
Santa Catarina30 anos de fabricação
São Paulo20 anos de fabricação
Sergipe15 anos de fabricação
Tocantins15 anos de fabricação

Isenção por motivo de doença 

Neste caso, carros novos ou usados podem receber isenção, mas e preciso ser adaptado para a utilização do paciente e que possua liberação para condução de veículo, conforme a aptidão física do requerente e acompanhamento médico. 

Confira algumas doenças e deficiências que possibilitam a isenção desse pagamento: 

  • Deficiência visual;
  • Deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes;
  • Paralisia e paralisia cerebral;
  • Autismo;
  • Acidente vascular cerebral;
  • Ser HIV positivo;
  • Poliomielite;
  • Insuficiência renal;
  • Tendinite crônica;
  • Encurtamento ou amputação de algum membro.

Pedido de isenção

Se o veículo ou motorista estão entre as situações que citamos, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e preencher as informações solicitadas.

Também será necessário anexar documentos pessoais e do veículo para pedir a isenção do IPVA e facilitar a verificação do pedido. 

Além disso, é possível fazer o pedido de forma presencial ou enviar pelo correio, mas antes de sair de casa, busque as orientações do seu estado.

O pedido de isenção é gratuito à todas as localidades. 

Por Samara Arruda

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