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IR 2021: Lista de doenças que isentam o pagamento

IR 2021: Lista de doenças que isentam o pagamento

11/04/2021 às 04h00 Atualizada em 11/04/2021 às 07h00
Por: Wesley Carrijo
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Estamos no momento de declarar o Imposto de Renda em 2021, no entanto muitas pessoas não sabem exatamente o que isenta o seu pagamento.

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Levando em consideração os altos gastos com o tratamento de alguma doença.

Neste caso os aposentados ou pensionistas do INSS podem contar com o direito da isenção do Imposto de Renda, no entanto mesmo com o direito adquirido esse processo não é tão simples, por isso preparamos esse artigo para te orientar, confira.  

Quais doenças dão direito a isenção?

Esse direito foi garantido através da  lei nº 7.713/88  que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física.

O artigo 6º assegura a isenção para portadores de doenças graves perante os valores recebidos pela aposentadoria ou pensão, confira a lista das doenças graves que garante esse direito.

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave (observação: em casos de hepatopatia grave serão isentos apenas os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Tuberculose ativa.

Como comprovar a doença?

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Primeiramente é necessário ter em mãos todos os documentos necessários, além do CPF e RG é necessário um laudo pericial que comprove a doença alegada, através de unidades médicas do SUS da União, Estados ou do município.

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É necessário ser informado no laudo a data aproximada do diagnóstico da doença, então caso possua exames médicos, laudos, prontuários e até mesmo receitas médicas novas ou antigas, é importante levar até a consulta para facilitar a data do diagnóstico, caso contrário será considerado a data da consulta.

É importante também mencionar que essa regra não vale apenas para aposentados por invalidez ou que para aquele segurado que está recebendo auxílio-doença, mas se esse for seu caso, leve também a carta de concessão do benefício.

Como solicitar a isenção?

Depois de conseguir o máximo de documentos que comprovem com detalhes sua doença, o próximo passo é fazer o pedido da isenção junto ao INSS através do site ou aplicativo MEU INSS, ou também pelo número de atendimento 135 da previdência social.

Feito a solicitação será gerado um agendamento de perícia médica do INSS.

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No dia da perícia é importante chegar na hora marcada sem atrasos com todos os documentos médicos além dos documentos pessoais em mãos, para que o médico possa analisar seu pedido de isenção do imposto de renda, e caso o pedido seja negado é possível entrar com um recurso no próprio INSS. 

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Por Leandro Rocha

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