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IRPJ: Entenda como funciona o imposto de renda de pessoa jurídica

IRPJ: Entenda como funciona o imposto de renda de pessoa jurídica

07/05/2020 às 11h20 Atualizada em 07/05/2020 às 14h20
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre empresas legalizadas e operantes com CNPJ

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É importante, como empreendedor, entender o mínimo sobre questões legais. E compreender o IRPJ e a forma como faz toda a diferença em seu negócio. Para que você possa cuidar melhor de sua empresa, conheça mais sobre este imposto.

Quem declara IRPJ?

O fator determinante para saber se é preciso ou não entregar o imposto de renda de uma organização é o seu modelo de constituição jurídica. A declaração deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas.

O modelo da empresa irá determinar se é preciso ou não entregar o IRPJ. Sua declaração deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, a única exceção fica para as empresas enquadradas no regime Simples Nacional, das quais fazem sua declaração anual de faturamento, o DASN-SIMEI.

Como funciona o IRPJ?

O IRPJ deve ser pago através da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser gerado através do Ministério da Fazenda e na Secretaria da Receita Federal. O pagamento pode ser feito de forma trimestral, nos dias 30 e 31 dos meses de março, junho, setembro e dezembro.

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IRPJ depende do regime tributário em que a empresa se enquadra. Assim, as opções são as seguintes:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Arbitrado.

No caso das alíquotas do Imposto de Renda tributadas pelos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, os valores são de 15% sobre os resultados obtidos.

IRPJ – Simples Nacional

Abreviação de Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o SIMPLES, é ideal para empreendimentos menores.

Como o próprio nome sugere, apresenta uma série de facilidades para tornar mais simples a relação do empreendedor com as suas diferentes obrigações legais.

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O regime contempla micro e pequenas empresas. Sua proposta é reunir os diversos tributos devidos em uma única guia: no caso, o Documento de Arrecadação do Simples (ou DAS). Nele, são concentrados impostos de natureza municipal, estadual e federal. No total, são oito tributações reunidas no documento.

Não existe burocracia dos optantes do Simples. Todos os impostos estão dentro da guia paga na emissão de Notas Fiscais, com valores que variam de acordo com a taxa de faturamento das empresas.

IRPJ – Lucro Real

O Lucro Real é uma alternativa para a maioria das empresas, mas é uma obrigatoriedade para instituições que atuam no setor financeiro, como bancos e corretoras de títulos. Em resumo, todas as empresas que não se encaixam no Simples Nacional ou no Lucro Presumido são tributadas no Lucro Real.

O regime considera os valores reais que a empresa apresenta, cobrando sobre eles uma alíquota de 15% do faturamento. Dessa forma, uma companhia que tenha faturado, por exemplo, R$ 1 milhão em um ano, terá que pagar R$ 150 mil de Imposto de Renda.

Caso o lucro ultrapasse R$ 20 mil/mês, ainda será obrigatório pagar um adicional de 10% sobre o valor.

O IRPJ – Lucro Presumido

O Lucro Presumido se destina a companhias que apresentam um faturamento entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. Nesse tipo, as empresas não precisam apresentar sua contabilidade detalhadamente para mostrar como alcançaram seus resultados. Elas atribuem um lucro tributável com base na porcentagem do faturamento obtido. Assim, o governo presume o percentual do lucro em função de uma tabela que varia entre 1,6% a 32% do faturamento. Consequentemente, a porcentagem do Lucro Presumido é deduzida da receita operacional, valor sobre o qual é aplicada trimestralmente uma taxa de 15% como IRPJ.

Em termos práticos, se uma empresa se enquadra na margem de 32%, faturando R$ 100 mil, ela terá um lucro estimado de R$ 32 mil. Aplicando 15% de IRPJ, a dívida será de R$ 4.800.

Para transmitir adequadamente a declaração de IR, é obrigatória a utilização de assinatura digital com certificado digital válido. Outra questão que merece atenção se refere aos prazos: quem atrasa para entregar a declaração está sujeito a multas que variam entre 2% a 20%. É cobrado também um valor de R$ 20 por um apanhado de dez informações omitidas ou incorretas.

Caso a declaração seja entregue antes da notificação feita pela Receita Federal, a multa será reduzida em 50%. Agora, se feita a intimação pelo Fisco e entregue dentro do prazo, a redução será de 75%.

Organização das informações sobre o negócio

É fundamental que as informações transmitidas à Receita Federal sejam verídicas. A coerência entre o que é declarado e os registros contábeis da empresa são essenciais para que não haja futuros problemas.

É bom lembrar que os recursos utilizados para fazer a fiscalização estão cada vez mais sofisticados. Por isso, mantenha o seu controle financeiro, fluxo de caixa e notas fiscais dentro da legalidade e de forma a encontrar tudo o que você precisa facilmente.

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Com informações MarketUp

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