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Isenção de impostos na compra de carro novo, descontos podem passar de R$ 30 mil

Isenção de impostos na compra de carro novo, descontos podem passar de R$ 30 mil

24/02/2018 às 09h43 Atualizada em 24/02/2018 às 12h43
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Pessoas que precisam adaptar carro para poder dirigir podem exigir abatimento dos impostos federais e estaduais que pesam sobre os automóveis. O direito assegurado por lei leva a uma redução de até 30% no preço do veículo zero. Além do preço reduzido, portadores de deficiência são dispensados do pagamento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), o que traz uma redução no valor inicial do veículo, além da isenção de imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O primeiro passo deve ser a garantia do requerimento de isenção e o laudo médico emitido pelo Detran, caso o portador já possua a sua carteira de motorista. Já para os que não têm carteira, é necessário outro laudo emitido por clínicas cadastradas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), emitido em 15 dias, e uma certidão de regularidade fiscal disponibilizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Após receber o laudo, a pessoa deve acessar o site da Receita Federal e se cadastrar como um contribuinte especial.   Após preencher os dados exigidos no site da Receita, o laudo médico será analisado. Quando aprovado, o pedido de isenção e a documentação que o contribuinte precisa para comprovar que é especial são entregues em quatro dias úteis. Por último, é preciso ir à Secretaria da Fazenda, que vai analisar mais uma vez o pedido, e permitir o benefício ao portador da deficiência. Finalmente, a pessoa vai poder escolhe o seu novo carro e fazer o faturamento do veículo sem impostos. O período requisitado é de três meses entre o Detran, Receita Federal e Secretaria da Fazenda. Para os que possuem deficiência física e serão novos condutores, é necessário obter uma Carteira Nacional de Habilitação Especial (CNH), junto do laudo médico e exame prático pelo próprio Detran, que necessita listar as especificações sobre as adaptações do veículo. Primeiro carro Mara Crisóstomo, 29, é deficiente física e teve a sua primeira compra marcada como um procedimento satisfatório, apesar de longo. Depois de muitos aconselhamentos e indicações de outras pessoas com deficiência, ela, já com uma parte da documentação e informações, procurou a concessionária que lhe apoiou com mais ideias e sugestões de carros. A loja apresentou os dados para garantir os documentos e o veículo, o que garantiu a compra de seu Onix de R$ 52.000 por R$ 37.000, um desconto de mais de 20%. “Tive a sorte de encontrar uma loja e uma vendedora empenhadas em ajudar, já que eu não tinha experiência nenhuma em comprar um carro”.   Com relação às vantagens, Mara informa que concentrou as suas economias no valor do veículo que teve um bom desconto e que foi muito bem-vindo para quem nunca havia comprado um carro. Ela, que é deficiente há pouco tempo, acreditou que fosse se deparar com dificuldades na hora de garantir o seu transporte. Demanda Segundo Naildo Rios, consultor de vendas diretas, a procura por esses processos da Receita Federal aumentou muito nos últimos três anos. “Apesar de ser uma lei que já tem os seus 20 anos, as pessoas com deficiências estão buscando mais informações e descontos que fazem parte de seus direitos, e com razão”.   A demanda faz com que as empresas invistam em atendimento especializado. Edna Mapurunga, coordenadora de vendas diretas para pessoas com deficiências, aponta que essa demanda abriu o mercado e ajudou as concessionárias. “A nota fiscal na Receita Federal precisa indicar o nome de, até no máximo, três pessoas que usariam o carro para se locomover com o portador”, explica. Além disto, existem os descontos das montadoras que, segundo Edna, descobriram soluções nestes tempos de crise. Para as lojas e concessionárias, investir nesse público e demanda garante um retorno econômico, que antes não era valorizado. Saiba mais Documentos para a compra Certidão negativa de tributos, que comprovam que o deficiente não teve nenhum imposto federal e que devem ser requisitados na delegacia, mediante o preenchimento de um formulário; cópias das duas últimas declarações de Imposto de Renda; declaração da disponibilidade financeira; contracheque ou extrato bancário; CPF e a carteira de identidade; certidão que comprove a contribuição previdenciária; e cópia autenticada do laudo médico.  
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