Desde 02.05.2017 vigoram as normas de registro de comércio previstas na
Instrução Normativa DREI 38/2017. Dentre as novidades, destaca-se que poderá ser titular de
EIRELI uma pessoa jurídica, que também poderá ser estrangeira. Há também a previsão de novos procedimentos para a
Sociedade Limitada que perdeu os sócios e virou unipessoal. A nova determinação estabelece um prazo de 180 dias para que se recomponha a sociedade, ou então para que se altere o tipo jurídico. Passado esse prazo, o sócio que sobrou terá de assumir todas as responsabilidades legais pela empresa.