16°C 29°C
Uberlândia, MG

Lei de Criptomoedas dará autonomia ao poder executivo para regular essa atividade em nosso país

Lei de Criptomoedas dará autonomia ao poder executivo para regular essa atividade em nosso país

07/12/2022 às 10h16 Atualizada em 07/12/2022 às 13h16
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

Na última terça-feira (29), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) que prevê regras para a negociação de criptomoedas no Brasil. O projeto agora aguarda sanção presidencial.

Continua após a publicidade

O texto já havia sido aprovado na Câmara anteriormente, mas estava de novo na Casa para que os deputados pudessem avaliar um substitutivo do Senado ao PL 4401/21 -- antes PL 2303/15 --, apelidado agora de PL dos criptoativos.

Para o advogado Giancarllo Melito, sócio da área de Meios de Pagamento e Fintechs do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), a aprovação da lei é extremamente positiva para o país. “A norma dará autonomia ao poder executivo para regular -- e provavelmente haverá um decreto passando esta regulação ao Banco Central, que é o órgão mais preparado para fazer isso”, afirma.

De fato, o órgão regulador escolhido agregará diversas responsabilidades, como estabelecer condições e prazos -- não inferiores a seis meses -- para a adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais às regras do projeto. Outras atribuições do órgão regulador incluem também autorizar o funcionamento e outras movimentações acionárias das prestadoras de serviços de ativos virtuais; estabelecer condições para o exercício de cargos nessas prestadoras; supervisioná-las; cancelar autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

MUDANÇAS NO TEXTO -- Diversas alterações foram feitas pelos deputados no texto substitutivo do Senado. Uma novidade, por exemplo, é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados, conforme regulamento do Poder Executivo.

Continua após a publicidade

O texto aprovado também acrescenta ao Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de quatro a oito anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros para obter vantagens mediante fraude.

Além disso, o texto determina que serão aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor para as operações do mercado de ativos virtuais.

Por Giancarllo Melito, advogado, sócio da área de Meios de Pagamento e Fintechs do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW); graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UniFMU (2001); doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade de Angers, França (2013).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

18° Sensação
4.12km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Ter 29° 17°
Qua 29° 17°
Qui 30° 18°
Sex 30° 18°
Sáb 30° 19°
Atualizado às 07h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 345,556,38 +2,62%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade