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LGPD: A lei que protege a liberdade e privacidade do usuário entra em vigor

LGPD: A lei que protege a liberdade e privacidade do usuário entra em vigor

17/02/2021 às 11h38 Atualizada em 17/02/2021 às 14h38
Por: Esther Vasconcelos
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Na economia digital em que a sociedade está inserida, a informação é o principal ativo. Cada acesso à internet, aplicativos, pesquisas, etc, revelam informações sobre você, por exemplo: hábitos alimentares (ifood), geolocalização – locais que frequentam (uber), amizades (facebook), hábitos de consumos (e-commerce) e gostos musicais (spotify), além de pesquisas sobre candidatos, time que torce, páginas que mais acessa na internet, assuntos que mais procura, dentre outras informações.

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Esse conjunto de dados capturados, muitas vezes sem seu consentimento, revelam quem cada um é, suas escolhas e preferências, bem como possibilitam, muitas vezes, ser manipulado.

Sendo um tema muito importante, essa manipulação de dados pela internet começou a ganhar força após 2018, ano em que o Enem colocou como tema da redação essa problemática.

“Lembro-me da vez que fui almoçar numa dessas redes de fast food, e, por descuido da minha parte, estava com o localizador do meu celular ligado.

No exato momento em que paguei a conta fui bombardeado com mensagens e notificações perguntando como foi minha experiência naquele almoço, inclusive preocupadas com minha saúde”, conta Bruno Faigle, advogado.

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Em decorrência da vulnerabilidade do usuário, se faz necessária uma maior proteção de informações pessoais, privadas e íntimas por parte do governo, de modo que assegure a liberdade de escolha de cada usuário.

Esse é o papel da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021

Seguindo o exemplo da União Europeia (regulamento UE 2016/679 – General Data Protection Regulation – GDPR), o Brasil promulgou a Lei 13.709/2.018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Essa lei prevê ao usuário direito sob as suas escolhas e o conhecimento sob cada uma delas.

Conforme o art. 1º da LGPD, a preocupação é sobre o tratamento de dados pessoais, com o propósito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

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As empresas, independentes do setor ou tamanho, deverão se adequar a essa nova realidade legislativa, adotando novas práticas, procedimentos e medidas que garantam a proteção dos dados pessoais de cada um.

Nunca se fez tão necessária a sinergia entre as áreas jurídicas e TI das empresas, pois, além da readequação e atualização dos mecanismos, procedimentos, políticas, códigos de ética e de conduta e diretrizes internas, deverão ser criados mecanismos que garantam a proteção de dados pessoais, exigidos pela LGPD, buscando minimizar as penalidades previstas.

A LGPD é aplicável a todas as empresas que coletam dados em sistemas informatizados ou não, para o desempenho de sua atividade. Abrange desde o empregador doméstico até os grandes grupos empresariais.

“Destaco que a LGPD não legisla apenas sobre o tratamento dos dados pessoais. Ela engloba a coleta, a recepção, a transmissão, o acesso, a transferência, o armazenamento, o processamento, o arquivamento e a extração das informações”, comenta Bruno.

Essa lei também traz como princípio fundamental a minimização de coleta dos dados pessoais, conforme estipula em seu art. 6º, que determina que o tratamento de dados pessoais deve ter finalidade específica, ser adequado e limitado ao mínimo necessário para a realização de sua finalidade.

É recomendável criar, implantar, monitorar e rever todas as medidas de segurança dos dados pessoais adotados pela empresa, como meio de prevenir, conter e corrigir possíveis vazamentos de dados.

A relação entre o jurídico e as pessoas que trabalham com Tecnologia da Informação, desse modo fica ainda mais estreita. “Colocar a legalidade acima de vendas de dados com finalidade desconhecida é garantir o direito de liberdade de escolha e privacidade de cada cidadão”, afirma o advogado.

A partir desse novo relacionamento, é possível evitar danos como: prejuízo à imagem, reputação, perda de clientes e mercado, sem falar nas penalidades pecuniárias – multas.

BRUNO FAIGLE

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